Os serviços a serem postados serão o repasse de informações contábeis, artigos e publicações relacionadas com a matéria. Tem como base a carência destas informações específicas de contabilidade governamental e sua execução orçamentária a um público carente deste setor, entre eles podemos citar: estudantes, profissionais responsáveis pela contabilidade pública nos três níveis de governo e outros que trabalhem ou se dediquem em orçamento e contabilidade.
domingo, 1 de janeiro de 2012
Estágios da receita
A TODOS, DESEJAMOS MUITA PAZ, AMOR E PROSPERIDADE NESTE ANO QUE SE INICIA.
QUE 2012, TRAGA A CADA UM A CERTEZA DA VITÓRIA
A Lei n.º 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da receita orçamentária:
Lançamento, Arrecadação e o Recolhimento
O Código Tributário Nacional em seu art. 142, comenta o estágio lançamento que é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder ao registro contábil do direito da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
Algumas receitas não percorrem o estágio do lançamento, conforme se depreende do art. 52 da Lei n.º 4.320/1964:
“São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em Lei, “regulamento ou contrato.”
Arrecadação
Realizada pelos contribuintes ou devedores, corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro para os agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
Recolhimento
É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
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