Os serviços a serem postados serão o repasse de informações contábeis, artigos e publicações relacionadas com a matéria. Tem como base a carência destas informações específicas de contabilidade governamental e sua execução orçamentária a um público carente deste setor, entre eles podemos citar: estudantes, profissionais responsáveis pela contabilidade pública nos três níveis de governo e outros que trabalhem ou se dediquem em orçamento e contabilidade.
terça-feira, 3 de janeiro de 2012
Deduções da receita orçamentária
O critério geral utilizado para registro da receita orçamentária é o do ingresso de disponibilidades. Se a receita arrecadada possuir parcelas a serem destinadas a outros entes, a transferência deverá ser registrada como dedução de receita ou como despesa orçamentária, de acordo com a legislação em vigor.
Se houver parcelas a serem restituídas, em regra, esses fatos não devem ser tratados como despesa orçamentária, mas como dedução de receita orçamentária, pois correspondem a recursos arrecadados que não pertencem à entidade publica e não são aplicáveis em programas e ações governamentais sob a responsabilidade do ente arrecadador, não necessitando, portanto, de autorização orçamentária para a sua execução.
A contabilidade aplicada ao setor publica utiliza conta redutora de receita orçamentária para evidenciar o fluxo de recursos da receita orçamentária bruta até a líquida, em função de suas operações econômicas e sociais.
No âmbito da administração pública a dedução de receita orçamentária é utilizada nas seguintes situações, entre outras:
Restituição de tributos recebidos a maior ou indevidamente;
Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a Lei vigente (neste caso, a contabilização também pode ser como despesa).
Depois de reconhecidas as receitas orçamentárias, podem ocorrer fatos supervenientes que ensejem a necessidade de restituições ou retificações, devendo-ser registrados como dedução da receita orçamentária, possibilitando maior transparência das informações relativas à receita bruta e liquida.
O processo de restituição consiste na devolução total ou parcial de receitas orçamentárias que foram recolhidas a maior ou indevidamente, as quais, em observância aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, devem ser devolvidas. Quando o Estado avança no patrimônio do contribuinte em valor superior ao permitido em Lei, não há necessidade de autorização orçamentária para sua devolução. É tratada como dedução de receita.
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