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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Transferência e registro de recursos intergovernamentais

Transferênça de recursos intergovernamentais
As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente chamado transferidor a outro chamado beneficiário, ou recebedor. Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal.
Ainda sobre o conceito de transferência intergovernamental, é importante salientar que essa transferência ocorre entre esferas distintas de governo, não guardando relação, portanto, com as operações intraorçamentárias.
Registros das transferências intergovernamentais
As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais devem ser contabilizada pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente. No caso das transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, já que não há uma determinação legal para a transferência, dependendo, portanto, de autorização legislativa para a efetivação dessas transferências.
Assim, o ente que arrecada receitas de propriedade de outros entes e as inclui em seu orçamento como receita orçamentária, com o intuito de não evidenciar superávit indevido utilizando-se de recursos do beneficiário, deve contabilizar a despesa orçamentária de transferência no passivo financeiro até entregar financeiramente os recursos correspondentes no prazo estabelecido na legislação.
Para contabilização no Ente recebedor, faz-se necessário distinguir os dois tipos de transferências:

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