Os serviços a serem postados serão o repasse de informações contábeis, artigos e publicações relacionadas com a matéria. Tem como base a carência destas informações específicas de contabilidade governamental e sua execução orçamentária a um público carente deste setor, entre eles podemos citar: estudantes, profissionais responsáveis pela contabilidade pública nos três níveis de governo e outros que trabalhem ou se dediquem em orçamento e contabilidade.
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
Despesa orçamentária
O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade publica ou privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado período.
Dessa forma, despesa orçamentária é fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação liquida patrimonial.
Quanto às entidades executoras do orçamento:
Despesa orçamentária pública
É aquela executada por entidade pública e que dependa de autorização legislativa para sua realização, por meio da Lei orçamentária anual ou de créditos adicionais, pertencendo ao exercício financeiro da emissão do respectivo empenho.
Despesa orçamentária privada
É aquela executada por entidade privada e que dependa de autorização orçamentária aprovada por ato de conselho superior ou outros procedimentos internos para sua consecução.
Quanto ao impacto na situação liquida patrimonial.
Despesa orçamentária efetiva
É aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação liquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.
Em geral, a despesa orçamentária efetiva coincide com a despesa corrente. Entretanto, há despesa corrente não-efetiva como, por exemplo, a despesa com à aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamento, que representam fatos permutativos.
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