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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Despesa orçamentária (continuação) 02

Exemplos de órgão orçamentário e unidade orçamentária do Governo do Estado do Piauí:
Órgão - Unidade orçamentária
12000 – Secretaria de de Segurança Pública
13000 – Secretaria de Fazenda
14000 – Secretaria de Educação e Cultura
15000 – Secretaria de Desenvolvimento Rural Agro
Cabe ressaltar que uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com as unidades orçamentárias Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos financeiros da União, Operações oficiais de crédito, Refinanciamento da dívida pública mobiliária federal e Reserva de contingência.
Classificação funcional
A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação em que área de ação governamental a despesa será realizada.
A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

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