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sábado, 31 de dezembro de 2011

Relacionamento do regime orçamentário com o patrimonial(Da contabilidade) continuação 02

CHEGA-SE AO FINAL DO ANO DE 2011, CONTINUE ATIVO. A FINAL DE CONTAS, É DE PEQUENAS VITÓRIAS QUE SE ALCANÇA GRANDES CONQUISTAS. PARABÉNS.
O reconhecimento da variação patrimonial aumentativa apresenta como principal dificuldade a determinação do momento de ocorrência do fato gerador.
No âmbito da atividade tributária, pode-se utilizar o momento do lançamento como referência para o reconhecimento da variação patrimonial aumentativa, pois nesse estágio da execução da receita orçamentária é que verifica-se a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente.
Determina-se a matéria é tributável, calcula-se o montante do tributo devido; e identifica-se o sujeito passivo.
Ocorrido o fato gerador, pode-se proceder ao registro contábil do direito a receber em contrapartida de variação patrimonial aumentativa o que representa o registro da variação patrimonial aumentativa por competência.
Por exemplo, a legislação que regulamenta o Imposto sôbre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) estabelece, de modo geral, que o fato gerador deste tributo ocorrerá no dia 1.º de janeiro de cada ano. Nesse momento, os registros contábeis sob a ótica do plano de contas aplicado ao setor publico, são os seguintes:
Lançamento no momento do fato gerador (dia 1.º de janeiro):
D 1.1.2.x.x.xx. Xx Créditos em circulação(P)
C 4.1.1.x.x.xx. Xx Variação patrimonial aumentativa –Tributaria -Impostos
Esse registro provoca o aumento do ativo e do resultado do exercício, atendendo ao disposto nos artigos 100 e 104 da Lei n.º 4.320/1964.
Na arrecadação, registra-se a receita orçamentária e procede-se a baixa do ativo registrado.
D 6.2.1.x.x.xx. Xx Receita orçamentária a realizar
C 6.2.1.x.x.xx. Xx Receita orçamentária realizada
D 7.2.2.x.x.xx. Xx Disponibilidade de recursos
C 8.2.2.x.x.xx. Xx Disponibilidade por destinação de recursos
D 1.1.1.x.x.xx. Xx Disponível (F)
C 1.1.2.x.x.xx. Xx Créditos em circulação (P)

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