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sábado, 21 de janeiro de 2012

Despesa orçamentária (continuação) 04

Subfunção
A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na portaria MOG n.º 42/1999. Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação governamental. A exceção à combinação encontra-se na função 28 – Encargos Especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas.
Exemplos:
Secretaria de Educação
Função 12 - Educação
Subfunção 364 - Ensino superior
Assembleia Legislativa
Função 01 - Legislativa
Subfunção 031 - Ação Legislativa

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