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domingo, 29 de janeiro de 2012

Grupo de natureza da despesa (continuação) 03

Reserva de contingencia
Montante de recursos, definido na LDO com base na receita corrente liquida, destinado ao atendimento de passivos contingentiais e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, inclusive a abertura de créditos adicionais.
Os passivos contingenteais são representados por demandas judiciais, dívidas em processo de reconhecimento e operações de aval e garantias dadas pelo poder público.
Os outros riscos a que se refere o §3.º do art. 4.º da Lei Complementar n.º 101/2000 são classificados em duas categorias:
Riscos fiscais orcamentários e riscos fiscais de dívida
Os riscos fiscais orcamentários estão relacionados a possibilidade das receitas e despesas estimadas e fixadas, respectivamente, na Lei orcamentaria anual não se confirmarem durante o exercicio financeiro. Com relação a receita orçamentária, algumas variáveis macroeconomicas podem influenciar no montante de recursos arrecadados, dentre as quais podem-se destacar: O nivel de atividade da economia e as taxas de inflação, câmbio e juros. A redução do Produto Interno Bruto-PIB, por exemplo, provoca queda na arrecadação de tributos por todos os entes da federação.
No que diz respeito a despesa orcamentária, a criação ou ampliação de obrigações decorrentes de modificações na legislação, por exemplo, requer alteração na programação original constante da Lei Orcamentária. Os Riscos fiscais da dívida estão diretamente relacionados as flutuacões de variáveis macroeconomicas, tais como taxa básica de juros, variação cambial e inflação. Para a dívida indexada ao sistema especial de liquidação e de custódia SELIC, por exemplo, um aumento sobre a taxa de juros estabelecido pelo comitê de politica monetária do Banco Central do Brasil eleva o nível de endividamento do governo.

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