Os serviços a serem postados serão o repasse de informações contábeis, artigos e publicações relacionadas com a matéria. Tem como base a carência destas informações específicas de contabilidade governamental e sua execução orçamentária a um público carente deste setor, entre eles podemos citar: estudantes, profissionais responsáveis pela contabilidade pública nos três níveis de governo e outros que trabalhem ou se dediquem em orçamento e contabilidade.
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Deduções da receita orçamentária (continuação) 01
Se fosse registrada como despesa orçamentária, a receita corrente liquida ficaria com um montante maior que o real, pois não seria deduzido o efeito dessa arrecadação imprópria.
Com o objetivo de proceder a uma padronização contábil e dar maior transparência ao processo de restituição de receitas, a legislação federal assim estabelece:
Lei n.º 4.862/1965:
Art. 18
A restituição de qualquer receita da União, descontada ou recolhida à maior será efetuada mediante anulação da respectiva receita, pela autoridade incumbida de promover a cobrança originaria, a qual, em despacho expresso, reconhecerá o direito creditório contra a Fazenda Nacional e autorizará a entrega da importância considerada indevida.
Para os efeitos deste artigo, o regime contábil fiscal da receita será o de gestão qualquer que seja o ano da respectiva cobrança. A restituição de rendas extintas será efetuada com os recursos das dotações consignadas no orçamento da despesa da União, desde que não exista receita a anular.
Decreto-Lei no 1.755/1979:
Art. 5.º
A restituição de receitas federais e o ressarcimento em espécie, a titulo de incentivo ou beneficio fiscal, dedutíveis da arrecadação, mediante anulação de receita, serão efetuados através de documento próprio a ser Instituído pelo Ministério da Fazenda.
Decreto n.º 93.872/1986:
Art. 14
A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas à maior e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou beneficio fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado o limite de saques específicos estabelecido na programação financeira de desembolso autorizará a entrega da respectiva importância em documento próprio.
Parágrafo único
A restituição de rendas extintas será efetuada com os recursos das dotações consignadas na Lei de orçamento ou em crédito adicional, desde que não exista receita a anular. Portanto, com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas pública, recomenda-se que a restituição de receitas orçamentárias recebidas em qualquer exercício seja feita por dedução da respectiva natureza de receita orçamentária.
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