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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Transferências constitucionais e legais

Enquadram-se nessas transferências aquelas que são arrecadadas por um Ente, mas devem ser transferidas a outros entes por disposição constitucional ou legal.
Exemplos de transferências constitucionais: Fundo de Participação dos Municípios - FPM, Fundo de Participação dos Estados – FPE, Fundo de Compensação dos Estados Exportadores – FPEX e outros.
Exemplos de transferências Legais: Transferências da Lei Complementar n.º 87/96 (Lei Kandir), transferências do FNDE como: Apoio à alimentação escolar para educação básica, Apoio ao transporte escolar para educação básica,programa Brasil alfabetizado, Programa dinheiro direto na escola.
O Ente recebedor deve reconhecer um direito a receber (ativo) no momento da arrecadação pelo Ente transferidor em contrapartida de variação patrimonial aumentativa, não impactando o superávit financeiro.
No momento do ingresso efetivo do recurso, o ente recebedor deverá efetuar a baixa do direito a receber (ativo) em contrapartida do ingresso no banco, afetando neste momento o superávit financeiro. Simultâneamente deve-se registrar a receita orçamentária realizada em contrapartida da receita a realizar nas contas de controle da execução do orçamento.
Esse procedimento evita a formação de um superávit financeiro superior ao lastro financeiro existente no ente recebedor.

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