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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Natureza da despesa orçamentária (continuação) 01

O código da natureza de despesa orçamentária é composto por cinco dígitos, desdobrado até o nível de elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento:
1.º Nível: Categoria econômica
2.º Nível: Grupo de natureza de despesa
3.º Nível: Modalidade de aplicação
4.º Nível: Elemento de despesa
5.º Nível: Desdobramento do elemento de despesa (facultativo)
A classificação da Reserva de Contingência, quanto à natureza da despesa orçamentária, será identificada com o código 9.9.99.99 e a Reserva do Regime Próprio de Previdência dos Servidores pelo código 9.7.99.99.
Categoria Econômica
A despesa , assim como a receita, é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos:
3 Despesas correntes
4 Despesas de capital
3 – Despesas Correntes
Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
4 – Despesas de Capital
Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

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