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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Princípios de contabilidade (continuação) 02

Princípio do registro pelo valor original
“Art. 7º - Os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. § 1.º – As seguintes bases de mensuração devem ser utilizados em graus distintos e combinados ao longo do tempo de diferentes formas:
I – Custo histórico - Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data de aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações, e
II – Variação do custo histórico – Uma vez integrado no patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:
a) Custo corrente – Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativo equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;
b) – Valor realizável - Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar a s correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade;
c) – Valor presente – Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontados do fluxo de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo ítem no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o pasivo no curso normal das oprações da Entidade;
d) – Valor justo – É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidadeo, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimento, e
e) – Atualização monetária – Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
§ 2.º - São resultantes da adoção da atualização monetária:
I – A moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;
II – Para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originárias, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do patrimônio líquido, e
III – A atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a atraduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.

Um comentário:

  1. A contabilidade pública está se atualizando com as novas normas da Contabilidade Internacional, onde visa uma transparência e realidade para o setor, assim como para um todo na Contabilidade.
    Parabéns pelo blog de grande utilidade!
    Aloízio

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