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domingo, 18 de dezembro de 2011

Classificação da receita orçamentária

Receita sob o enfoque orçamentário
Receita, pelo enfoque orçamentário, são todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas orçamentárias e operações que, mesmo não havendo ingresso de recursos, financiam despesas orçamentárias.
Receita sob o enfoque patrimonial
De acôrdo com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n.º 1.121, de 28 de março de 2008, que dispõe sobre a estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultem em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade.
A receita sob o enfoque patrimonial será denominada simplesmente de receita e não deve ser confundida com a receita orçamentária. Segundo os princípios contábeis, a receita deve ser registrada no momento da ocorrência do seu fato gerador, independentemente de seu recebimento.
A receita pode ser classificada: a) Quanto à entidade que apropria a receita:
Receita pública – aquela auferida por entidade pública. Receita privada – aquela auferida por entidade privada. b) Quanto à dependência da execução orçamentária: Receita resultante da execução orçamentária
são receitas arrecadadas de propriedade do ente, que resultam em aumento do patrimônio líquido. Exemplos: receita de tributos. Receita independente da execução orçamentária
são fatos que resultam em aumento do patrimônio líquido, que ocorrem independentemente da execução orçamentária. Exemplos: inscrição em dívida ativa, incorporação de bens (doação), etc.

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