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sábado, 17 de dezembro de 2011

Receitas orçamentárias

O orçamento é um importante instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado período.
Em algumas transações, há o registro da receita orçamentária mesmo não havendo ingressos efetivos, devido à necessidade de autorização legislativa específica para sua realização. Transações como aquisições financiadas de bens e arrendamento mercantil financeiro, quando possuem dotação específica na LOA, são registradas como receita e despesa orçamentária, pois são consideradas operações de crédito pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;”
As operações de crédito devem constar no orçamento, conforme o art. 3.º da Lei n.º 4.320/1964, desde que destinadas à realização de despesas.
Art. 3.º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em Lei.

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