Os serviços a serem postados serão o repasse de informações contábeis, artigos e publicações relacionadas com a matéria. Tem como base a carência destas informações específicas de contabilidade governamental e sua execução orçamentária a um público carente deste setor, entre eles podemos citar: estudantes, profissionais responsáveis pela contabilidade pública nos três níveis de governo e outros que trabalhem ou se dediquem em orçamento e contabilidade.
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Relacionamento do regime orçamentário com o patrimonial
A contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime da receita orçamentária, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária.
No setor público, conforme estabelece a Lei n.º 4.320/1964, o regime orçamentário reconhece a despesa no exercício financeiro da emissão do empenho e a receita pela arrecadação.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro
I – as receitas nele arrecadadas e
II – as despesas nele legalmente empenhada.
O art. 35 refere-se ao regime orçamentário e não ao regime patrimonial, pois a contabilidade é tratada em título específico da citada Lei, no qual se determina que as variações patrimoniais devam ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.
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