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sábado, 24 de dezembro de 2011

Classificação econômica da receita orçamentária (continuação) 03

Contribuição de Melhoria
Segundo o art. 81 do CTN, a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Receita de contribuições
É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Apesar da controvérsia doutrinária sobre o tema, suas espécies podem ser definidas da seguinte forma:
Contribuições sociais
Destinadas ao custeio da seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social.
Contribuições de intervenção no domínio econômico
Derivam da contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado grupo ou coletividade.
Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas
Destinadas ao fornecimento de recursos aos órgãos representativos de categorias profissionais legalmente regulamentadas ou a órgãos de defesa de interesse dos empregadores ou empregados.
Receita patrimonial
Ingresso proveniente da fruição do patrimônio, pela exploração de bens imobiliários ou mobiliários, e da participação societária.

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