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terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Classificação econômica da receita orçamentária (continuação) 06 e Reconhecimento da mesma

Receitas de capital intra-orçamentárias Receitas de capital de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social derivadas da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou alienação de componentes do ativo permanente, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.
As naturezas de receitas de capital intra-orçamentária são constituídas substituindo-se no 1.º nível (categoria econômica), o dígito “2” pelo dígito “8”, mantendo-se o restante da classificação, conforme disciplinado pelo § 2.° do art. 2.° da portaria Interministerial STN/SOF n.º 338/2006. No entanto, atendem à especificidade de se referirem a operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social da mesma esfera governamental.
Reconhecimento da receita orçamentária
O reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme art. 35 da Lei nº 4.320/1964 e decorre do enfoque orçamentário dessa Lei, tendo por objetivo evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva.
Considerando-se, a título de exemplo, a aprovação de um orçamento de uma determinada entidade pública e a arrecadação de certa receita, os registros contábeis sob a ótica do plano de contas aplicado ao setor público, seriam os seguintes:
Registro da previsão da receita no momento da aprovação da Lei Orçamentária:
D 5.2.1.x.x.xx. Xx Previsão inicial da receita
C 6.2.1.x.x.xx. Xx Receita orçamentária a realizar
Registro da arrecadação da receita durante a execução do orçamento:
D 6.2.1.x.x.xx. Xx Receita orçamentária a realizar
C 6.2.1.x.x.xx. Xx Receita orçamentária realizada
D 7.2.2.x.x.xx. Xx Disponibilidade de recursos
C 8.2.2.x.x.xx. Xx Disponibilidade por destinação de recursos

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