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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Plano de contas

Continuação 19
EXECUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA compreende os seguintes subgrupos de contas:
Créditos a encaminhar para a dívida ativa – registra os valores a serem encaminhados para o órgão competente em inscrever em dívida ativa.
Créditos encaminhados para a dívida ativa – registra os valores encaminhados para o órgão competente em inscrever em dívida ativa.
Créditos a inscrever em dívida ativa – registra os valores a serem inscritos em dívida ativa pelo órgão competente em inscrever em dívida ativa.
Créditos a inscrever em dívida ativa devolvidos – registra os valores a serem inscritos em dívida ativa que foram devolvidos.
Créditos inscritos em dívida ativa a receber – registra os valores inscritos em dívida ativa pelo o órgão competente em inscrever em dívida ativa.
Créditos inscritos em dívida ativa recebidos – registra os valores que estavam inscritos em dívida ativa recebidos.
RISCOS FISCAIS compreende os seguintes subgrupos de contas:
Riscos fiscais previstos – registra os riscos fiscais previstos no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo.
Riscos fiscais confirmados –registra a confirmação dos riscos fiscais previstos no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Plano de contas

Continuação 18
RISCO FISCAIS compreende os seguintes subgrupos de contas:
Controle de riscos fiscais – registra os riscos fiscais identificados no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo.
EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS compreende os seguintes subgrupos:
Execução dos atos potenciais do ativo – registra a execução dos atos e fatos que possa vir a afetar o ativo da entidade governamental.
Execução dos atos potenciais do passivo – registra a execução dos atos e fatos que possa vir a afetar o passivo da entidade governamental.
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA compreende os seguintes subgrupos de contas:
Execução da programação financeira – registra a execução dos valores autorizados para a programação financeira.
Execução das disponibilidades por destinação – registra a execução da disponibilidade de recursos.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Plano de contas

Continuação 17
ATOS POTENCIAIS compreende os seguintes subgrupos de contas:
Atos potenciais do ativo – registra os atos e fatos que possam vir a afetar o ativo da entidade governamental.
Atos potenciais do passivo – registra os atos e fatos que possam vir a afetar o passivo da entidade governamental.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA compreende os seguintes subgrupos de contas:
Programação financeira – registra os valores autorizados para programação financeira.
Disponibilidades por destinação – registra o controle da disponibilidade de recursos.
DÍVIDA ATIVA compreende os seguintes subgrupos de contas:
Controle da dívida ativa – registra os valores inscritos e passíveis de inscrição em dívida ativa.
RISCOS FISCAIS compreende os seguintes subgrupos de contas:
Controle de riscos fiscais – registra os riscos fiscais identificados no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Plano de contas

Continuação 16
EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO compreende os seguintes subgrupos:
Execução do PPA – registra a execução do Plano Plurianual. Execução do PLOA – registra os valores aprovados para execução do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO compreende os seguintes subgrupos de contas:
Execução da receita – registra a receita orçamentária a ser arrecadada e a receita orçamentária arrecadada.
Execução da despesa – registra o crédito orçamentário disponível e as diversas etapas da execução das despesas orçamentárias, do empenho ao pagamento.
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR compreende os seguintes subgrupos:
Execução de RP não-processado – registra o valor da transferência, liquidação e pagamento das despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas até o último dia do exercício financeiro.
Execução de RP processado – registra o valor da transferência e pagamento das despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até o último dia do exercício financeiro.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Plano de contas

Continuação 15
PLANEJAMENTO APROVADO compreende os seguintes subgrupos de contas:
PPA - Aprovado – registra os valores financeiros previstos para a execução dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual.
PLOA – registra os valores financeiros previstos para a execução dos programas e ações estabelecidos no Projeto de Lei Orçamentária Anual.
ORÇAMENTO APROVADO compreende os seguintes subgrupos de contas:
Previsão da receita – registra a previsão da receita orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária, bem como as previsões adicionais.
Fixação da despesa – registra a fixação da despesa orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária, bem como os créditos adicionais.
INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR compreende os seguintes subgrupos de contas:
Inscrição de RP não-processado – registra os valores inscritos em restos a pagar não-processados.
Inscrição de RP processado – registra os valores inscritos em restos a pagar processados.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Plano de contas

Continuação 14
FINANCEIRAS compreende os seguintes subgrupos de contas:
Juros e encargos de empréstimos e financiamentos obtidos – registra a despesa com juros e encargos de empréstimos e financiamentos obtidos.
Demais juros e encargos – registra a despesa com juros e encargos não compreendidos pelo subgrupo anterior.
Variações cambiais – registra a despesa proveniente de flutuações da taxa de câmbio.
Descontos concedidos - registra a despesa resultante de descontos concedidos.
Outras variações patrimoniais diminutivas/financeiras – registra as despesas provenientes de operações financeiras não compreendidas nos subgrupos anteriores.
TRANSFERÊNCIAS compreende os seguintes subgrupos de contas:
Governamentais – registra as despesas decorrentes de transferências intergovernamentais ou intragovernamentais.
Não-governamentais – registra as despesas decorrentes de transferências a entidades não governamentais.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Plano de contas

Continuação 13
BENEFÍCIOS SOCIAIS compreende os seguintes subgrupos de contas:
Aposentadorias e reformas – registra as despesas com aposentadorias e reformas a cargo da entidade governamental.
Pensões – registra as despesas com pensões a cargo da entidade governamental.
Benefícios assistenciais – registra as despesas com benefícios assistenciais a cargo da entidade governamental.
Outras variações patrimoniais diminutivas/Benefícios sociais – registra as despesas decorrentes de benefícios sociais não compreendidos pelos subgrupos anteriores.
USO DE BENS E SERVIÇOS compreende os seguintes subgrupos de contas:
Material de consumo – registra a despesa proveniente da distribuição do material de consumo (a simples compra do material de consumo sem a efetiva distribuição, não é despesa patrimonial)..
Serviços – registra a despesa proveniente da prestação de serviços fornecida à entidade governamental.
Depreciação, amortização e exaustão – registra a despesa devido à redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Plano de contas

Continuação 12
PATRIMÔNIO LÍQUIDO compreende os seguintes subgrupos de contas:
Patrimônio social / Capital social – Registra o resultado patrimonial dos órgãos da administração direta bem como o capital dos órgãos da administração indireta.
Reservas de capital – Compreende os valores acrescidos ao patrimônio que não transitaram pelo resultado como receitas.
Ajustes de avaliação patrimonial – Registra as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.
Reservas de lucros – Compreende parcelas do resultado positivo das entidades, retidas com finalidades especificas.
Ações em tesouraria – Registra o valor do custo de aquisição das ações da empresa que foram emitidas e adquiridas pela própria companhia.
Resultados acumulados – Registra o valor dos resultados acumulados para compensação com lucros de períodos subseqüentes, com outras reservas ou redução do capital social.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Plano de contas

Continuação 11
PASSIVO CIRCULANTE compreende os seguintes subgrupos de contas:
Valores de terceiros – representa os débitos exigíveis em até 12 meses, relativos a recebimentos a titulo de depósitos, consignações em folha, cauções e outros.
Obrigações em circulação – representa os compromissos assumidos, exigíveis até o término do exercício seguinte, representados por obrigações a pagar, credores – entidades e agentes, empréstimos e financiamentos, adiantamentos recebidos e valores.
PASSIVO NÃO CIRCULANTE compreende os seguintes subgrupos de contas:
Obrigações exigíveis a longo prazo – Registra as obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte, classificados nos elementos obrigações de crédito internas, operações de crédito externas, obrigações legais e tributárias, obrigações a pagar e outras operações exigíveis.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Plano de contas

Continuação 10
ATIVO NÃO CIRCULANTE compreende os seguintes subgrupos de contas:
Ativo realizável a longo prazo – representa os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte. Abrange os créditos inscritos em dívida ativa e não renegociados junto aos respectivos entes.
Investimento – representa as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da entidade.
Imobilizado – representa os bens e direitos não destinados à transformação direta em meios de pagamento e cuja perspectiva de permanência na entidade ultrapasse um exercício.
Intangível – representa os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Plano de contas

Continuação 09
Subgrupo
ATIVO CIRCULANTE
Compreende os seguintes subgrupos de contas:
Disponível – representa o somatório dos valores em caixa e em bancos, bem como equivalentes, que representam recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da unidade e para os quais não haja restrições para uso imediato.
Créditos em circulação – representa os direitos realizáveis até o termino do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos, empréstimos, valores em transito e outros.
Bens e valores em circulação – representa o somatório dos valores dos estoques, títulos e valores, materiais em transito e demais em circulação.
Investimentos dos regimes próprios de previdência – representa os valores aplicados pelo regime próprio destinados a cobertura das obrigações previdenciárias.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Plano de contas

Continuação 08
A classe de CONTROLES DEVEDORES compreende os seguintes grupos de contas:
Atos potenciais – compreende contas relacionadas às situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, exclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados à execução orçamentária e financeira e as contas com função precípua de controle.
Administração financeira – registra o valor das cotas de despesas e restos a pagar autorizados.
Dívida Ativa – registra o controle dos créditos a serem inscritos em dívida ativa, dos que se encontrem em processo de inscrição e a tramitação dos créditos inscritos.
Riscos fiscais – registra o controle dos riscos fiscais identificados no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo.
Custos – registra o controle dos custos dos bens e serviços produzidos.
Outros controles – registra controles não especificados anteriormente nos grupos dessa classe.
A classe de CONTROLES CREDORES compreende os seguintes grupos de contas:
Execução dos atos potenciais - compreende contas relacionadas às situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, exclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados à execução orçamentária e financeira e as contas com função precípua de controle.
Execução da administração financeira - registra o valor das movimentações de cotas de despesas e restos a pagar.
Execução da dívida ativa – registra o controle dos créditos a serem inscritos em dívida ativa, dos que encontram-se em processo de inscrição e a tramitação dos créditos inscritos.
Execução dos riscos fiscais – registra o controle dos riscos fiscais identificados no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo.
Apuração de custos - registra o controle dos custos dos bens e serviços produzidos.
Outros controles - registra controles não especificados anteriormente nos grupos dessa classe.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Plano de contas

Continuação 07
A classe de CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO compreende os seguintes grupos de contas:
Planejamento Aprovado – registra o somatório dos valores financeiros previstos para execução dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual e Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Orçamento aprovado – registra a receita prevista no orçamento geral, bem com a previsão adicional. Registra também a fixação da despesa e os créditos adicionais.
Inscrição de restos a pagar – registra o valor da inscrição e integração das despesas empenhadas e não pagas até o último dia do ano financeiro.
A classe de CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO compreende os seguintes grupos de contas:
Execução do planejamento – registra a execução do planejamento do Plano Plurianual e o que foi aprovado no Projeto de Lei Orçamentária.
Execução do orçamento – registra a execução do orçamento geral, ou seja, registra os valores oriundos da receita inicial e adicional a realizar e sua realização, assim como os valores da execução do crédito orçamentário.
Execução de restos a pagar - registra o valor da transferência, liquidação e pagamento das despesas empenhadas e não pagas até o último dia do ano financeiro.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Plano de contas

Continuação 06
Exploração de Bens e Serviços – Representa o somatório das variações patrimoniais aumentativas industriais compostas de: receita de produção vegetal, animal e derivados, decorrentes das atividades ou explorações agropecuárias; receita da indústria de extração mineral, de transformação, de construção e outros, receita originária da prestação de serviços, tais como: atividades comerciais, de transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de metrologia, agropecuários e etc., e de remuneração pela exploração de bens como alugueis, royalties, entre outras.
Financeiras – Representa o somatório das variações patrimoniais aumentativas com operações financeiras. Compreende: descontos obtidos, juros auferidos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, entre outros.
Transferências – Representa o somatório das variações patrimoniais aumentativas com transferências intergovernamentais (interferências) e intragovernamentais para entes governamentais, instituições multigovernamentais, instituições privadas com ou sem fins lucrativos e transferências ao exterior, além de subvenções sociais, subvenções econômicas e doações recebidas.
Outras variações patrimoniais aumentativas – Representa o somatório das demais variações patrimoniais aumentativas não incluídas nos grupos anteriores. Compreende: reavaliação, ganho na alienação de ativos, ganhos na variação cambial, resultado positivo a equivalência patrimonial, cancelamento de passivos, reversão de provisões, recuperação de despesas, multas (exceto tributária), entre outras.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Plano de contas

Continuação 05
A classe da VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA compreende os seguintes grupos de contas:
Tributárias – Representa o somatório da variação patrimonial aumentativas decorrente de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Compreende: impostos sobre importação de produtos estrangeiros, exportação de produtos nacionais, rendas e proventos de qualquer natureza, produtos industrializados, propriedade territorial rural, grandes fortunas, propriedade predial e territorial urbana, transmissão causa mortis e doação, circulação de mercadorias e prestação de serviços, serviços de qualquer natureza, entre outros.
Contribuições – Representa o somatório das variações patrimoniais aumentativas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Compreende: contribuições previdenciárias, contribuição para o financiamento da seguridade social, contribuições sobre a receita de concurso de prognósticos, contribuição para o "Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público", entre outras.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Plano de contas

Continuação 04
Financeiras – Representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas/despesas com operações financeiras. Compreende: juros incorridos, descontos concedidos, comissões e despesas bancárias, correções monetárias, despesas com obrigações tributárias, remunerações de depósitos, entre outras.
Transferências – Representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas/despesas com transferências intergovernamentais e intragovernamentais para entes governamentais, instituições multigovernamentais, instituições privadas com ou sem fins lucrativos e transferências ao exterior, compreende subvenções sociais, subvenções econômicas e doações concedidas.
Tributárias e contributivas – Representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas/despesas com tributos e contribuições devidos pelos órgãos e entidades do setor público.
Outras variações patrimoniais diminutivas – Representa o somatório das demais variações patrimoniais diminutivas não incluídas nos grupos anteriores. Compreende: provisões para crédito de liquidação duvidosa, ajuste ao valor recuperável, perda na alienação de ativos, resultado negativo da equivalência patrimonial, assunção de passivos, indenizações, perdas por obsolescência e inservibilidade, entre outras.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Plano de contas

Continuação 03
A classe da variação patrimonial diminutiva compreende os seguintes grupos de contas:
Pessoal e encargos – Representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas/despesas de natureza salarial decorrentes do exercício efetivo do cargo ou do emprego público, quer seja civil ou militar, função de confiança, bem como as obrigações trabalhistas e os benefícios de responsabilidade do empregador incidentes sobre a folha de salários. Compreende: salários, remunerações, gratificações, funções, 1/3 de férias, décimo terceiro salário, encargos patronais, entre outros. (as despesas com aposentadorias, reformas e pensões serão registradas em grupo específico denominado "Despesas de benefícios sociais").
Benefícios sociais – Representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas/despesas com benefícios previdenciários e assistenciais. Compreende: aposentadorias, pensões, reformas, benefícios de assistenciais, programas sociais tais como, programa fome zero, Prouni, farmácia popular, Luz para todos, programa de erradicação do trabalho Infantil, bolsas, auxílios, entre outros.
Uso de bens e serviços – Representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas/despesas com manutenção e operação da máquina pública, exceto despesas com pessoal e encargos que serão registradas em grupo específico (despesas de pessoal e encargos). Compreende: diárias, material de consumo, material de distribuição gratuita, passagens e despesas com locomoção, serviços de terceiros, arrendamento mercantil operacional, aluguel, depreciação, amortização, exaustão, entre outras.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Plano de contas

Continuação 02
Grupo
A classe do ATIVO compreende os seguintes grupos de contas:
Ativo circulante – compreende as disponibilidades de numerário, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte, bem como as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
Ativo não-circulante – compreende os demais ativos não classificados como circulante segregado em ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
A classe do passivo compreende os seguintes grupos de contas:
Passivo circulante – são as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados situem-se no curso do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.
Passivo não-circulante – compreende os demais passivos não classificados como circulante.
Patrimônio líquido - compreende os recursos próprios da Entidade, dividindo-se em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e resultados acumulados.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Plano de contas

Continuação 01
Variação patrimonial diminutiva é decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade.
Variação patrimonial aumentativa é aumento no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de entrada de recurso ou aumento de ativo ou diminuição de passivo, que resulte em aumento do patrimônio líquido e que não seja proveniente de aporte dos proprietários da entidade.
Controles da aprovação e execução do planejamento e orçamento compreendem contas com função de registrar os atos e fatos ligados à execução orçamentária e financeira.
Controles devedores e credores compreendem as contas em que são registrados os denominados atos potenciais e contas com função precípua de controle.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Plano de Contas

Os quatros primeiros níveis das contas contábeis observam as seguintes codificações:
 1.º Nível – Classe
 2.º Nível – Grupo
 3.º Nível – Subgrupo
 4.º Nível – Elemento
Classe
A Classe representa a agregação máxima das contas contábeis e está estruturada da seguinte forma:
 1 – Ativo
 2 – Passivo e patrimônio líquido
 3 – Variação patrimonial diminutiva
 4 – Variação patrimonial aumentativa
 5 – Controles da aprovação do planejamento e orçamento
 6 – Controles da execução do planejamento e orçamento
 7 – Controles devedores
 8 – Controles credores
Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade.
Passivo e patrimônio líquido é a classe que abrange obrigações presente da entidade, derivadas de eventos já ocorridos, cuja extinção se espera resultar em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos. Compreende também os recursos próprios da entidade.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Formalidade do registro contábil

Continuação 06
Nota:
A NBC T 2.8 estabelece critérios e procedimentos para a escrituração contábil em forma eletrônica e a sua certificação digital, sua validação perante terceiros, manutenção dos arquivos e responsabilidade de contabilista.
Os registros contábeis devem ser efetuados de forma analítica, refletindo a transação constante em documento hábil, em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Os registros contábeis devem ser validados por contabilistas, com base em documentação hábil e em conformidade às normas e às técnicas contábeis.
Os registros extemporâneos devem consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do atraso.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Formalidade do registro contábil

Continuação 05
O registro dos bens, direitos e obrigações deve possibilitar a indicação dos elementos necessários à sua perfeita caracterização e identificação. Em cumprimento à Lei 4.320/1964 os débitos e créditos serão escriturados com individualização do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.
Os atos da administração com potencial de modificar o patrimônio da entidade devem estar evidenciados, nas contas de compensação do balanço patrimonial, em cumprimento ao § 5.º do art. 105 da Lei 4.320/1964:
“§ 5.º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.”
Esses atos serão devidamente registrados em contas de natureza de controle.
Exemplo:
Registro de contrato de fornecimento de bens:
Título da conta
D Obrigações contratuais – Valor contratado
C Obrigações contratuais a executar
Teresina, 21 de novembro de 2012.
Registro do contrato de fornecimento de bens, conforme processo licitatório n.º 31200.000174/2009. Aquisição de materiais de expediente do fornecedor Rápido Teresinense. Nota de empenho n.º 2012.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Formalidade do registro contábil

Continuação 04
São elementos essenciais do registro contábil:
- a data da ocorrência da transação;
- a conta debitada;
- a conta creditada;
- o histórico da transação de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado, quando se tratar de escrituração eletrônica, baseado em tabela auxiliar inclusa em plano de contas;
- o valor da transação;
- o número de controle para identificar os registros eletrônicos que integram um mesmo lançamento contábil.
Exemplo:
Previsão da receita:
Título da conta
D Previsão inicial da receita orçamentária
C Receita orçamentária a realizar
Teresina, 20 de novembro de 2012
Registro da previsão inicial da receita, conforme apresentado na Lei orçamentária anual de 2010, Lei n.º 227130/2009

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Formalidade do registro contábil

Continuação 03
A entidade do setor público deve manter sistema de informação contábil refletido em plano de contas que compreenda:
 A terminologia de todas as contas e sua adequada codificação, a natureza e o grau de desdobramento, possibilitando os registros de valores;
 A função atribuída a cada uma das contas;
 O funcionamento das contas;
 A utilização do método das partidas dobradas em todos os registros dos atos e dos fatos que afetam ou possam vir a afetar o patrimônio das entidades do setor público, de acordo com sua natureza de informação orçamentária, patrimonial ou de controle;
 Contas específicas que possibilitem a apuração de custos;
 Tabela de codificação de registros que identifique o tipo de transação, as contas envolvidas e a movimentação a débito e a crédito.
O registro deve ser efetuado em idioma e moeda corrente nacionais, em livros ou meios eletrônicos que permitam a identificação e o seu arquivamento de forma segura.
Quando se tratar de transação em moeda estrangeira, esta, além do registro na moeda de origem, deve ser convertida em moeda nacional, aplicando a taxa de câmbio oficial e vigente na data da transação.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Formalidade do registro contábil

Continuação 02
j) Uniformidade – os registros contábeis e as informações devem observar critérios padronizados e contínuos de identificação, classificação, mensuração, avaliação e evidenciação, de modo que fiquem compatíveis, mesmo que geradas por diferentes entidades. Esse atributo permite a interpretação e a análise das informações, levando-se em consideração a possibilidade de se comparar a situação econômico-financeira de uma entidade do setor público em distintas épocas de sua atividade;
k) Utilidade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem atender às necessidades específicas dos diversos usuários;
l) Verificabilidade – os registros contábeis realizados e as informações apresentadas devem possibilitar o reconhecimento das suas respectivas validades;
m) Visibilidade – os registros e as informações contábeis devem ser disponibilizados para a sociedade e expressar, com transparência, o resultado da gestão e a situação patrimonial da entidade do setor público.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Formalidade do registro contábil

Continuação 01
e) Imparcialidade – os registros contábeis devem ser realizados e as informações devem ser apresentadas de modo a não privilegiar interesses específicos e particulares de agentes e/ou entidades;
f) Integridade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem reconhecer os fenômenos patrimoniais em sua totalidade, não podendo ser omitidas quaisquer partes do fato gerador;
g) Objetividade – o registro deve representar a realidade dos fenômenos patrimoniais em função de critérios técnicos contábeis preestabelecidos em normas ou com base em procedimentos adequados, sem que incidam preferências individuais que provoquem distorções na informação produzida;
h) Representatividade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem conter todos os aspectos relevantes;
i) Tempestividade – os fenômenos patrimoniais devem ser registrados no momento de sua ocorrência e divulgados em tempo hábil para os usuários;

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Formalidade do registro contábil

As entidades do setor público devem manter procedimentos uniformes de registros contábeis, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico, em rigorosa ordem cronológica, como suporte às informações.
São características do registro e da informação contábil:
a) Comparabilidade – os registros e as informações contábeis devem possibilitar a análise da situação patrimonial de entidades do setor público ao longo do tempo e estaticamente, bem como a identificação de semelhanças e diferenças dessa situação patrimonial com a de outras entidades;
b) Compreensibilidade – as informações apresentadas nas demonstrações contábeis devem ser entendidas pelos usuários. Para esse fim, presume-se que estes já tenham conhecimento do ambiente de atuação das entidades do setor público. Todavia, as informações relevantes sobre temas complexos não devem ser excluídas das demonstrações contábeis, mesmo sob o pretexto de que são de difícil compreensão pelos usuários;
c) Confiabilidade – o registro e a informação contábil devem reunir requisitos de verdade e de validade que possibilitem segurança e credibilidade aos usuários no processo de tomada de decisão;
d) Fidedignidade – os registros contábeis realizados e as informações apresentadas devem representar fielmente o fenômeno contábil que lhes deu origem;

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Registro contábil

O PCASP é dividido em 8 classes:
1. Ativo;
2. Passivo e patrimônio líquido;
3. Variações patrimoniais diminutivas;
4. Variações patrimoniais aumentativas;
5. Controles da aprovação do planejamento e orçamento;
6. Controles da execução do planejamento e orçamento;
7. Controles devedores e
8. Controles credores.
A natureza da informação evidenciada pelas contas das quatro primeiras classes, 1 a 4, é patrimonial, ou seja, informa a situação do patrimônio da entidade pública. A natureza da informação das contas das duas classes seguintes, 5 e 6, é orçamentária, pois nessas classes são feitos os controles do planejamento e do orçamento, desde a aprovação até a execução. Por fim, a natureza da informação das contas das duas últimas classes, 7 e 8, é de controle, pois nessas classes são registrados os atos potenciais e diversos controles.
O registro contábil deve ser feito pelo método das partidas dobradas e os lançamentos devem debitar e creditar contas que apresentem a mesma natureza de informação, sejam patrimonial, orçamentária ou de controle. Assim, os lançamentos estarão fechados dentro das classes 1, 2, 3 e 4 ou das classes 5 e 6 ou das classes 7 e 8.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Sistema contábil

Continuação 03
e) Subsistema de compensação - registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle, que subsidia a administração com informações tais como:
I. Alterações potenciais nos elementos patrimoniais; e
II. Acordos, garantias e responsabilidades.
Os subsistemas contábeis devem ser integrados entre si e a outros subsistemas de informações de modo a subsidiar a administração pública sobre:
1. O desempenho da unidade contábil no cumprimento da sua missão;
2. A avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de trabalho com relação à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade;
3. A avaliação das metas estabelecidas pelo planejamento; e
4. A avaliação dos riscos e das contingências.
O conhecimento do conceito do sistema contábil e de seus subsistemas, apesar de essencialmente teórico, facilita o pleno entendimento da estrutura e funcionamento do PCASP.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Sistema contábil

Continuação 02
c) Subsistema de informações patrimoniais – registra, processa e evidencia os fatos não financeiros relacionados com as variações do patrimônio público, que subsidia a administração com informações tais como:
I. Alterações nos elementos patrimoniais;
II. Resultado econômico; e
III. Resultado nominal.
d) Subsistema de custos – registra, processa e evidencia os custos da gestão dos recursos e do patrimônio públicos, que subsidia a administração com informações tais como:
I. Custos dos programas, dos projetos e das atividades desenvolvidas;
II. Bom uso dos recursos públicos; e
III. Custos das unidades contábeis.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Sistema contábil

Continuação 01
a) Subsistema de informações orçamentárias – registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária, tais como:
I. Orçamento;
II. Programação e execução orçamentária;
III. Alterações orçamentárias; e
IV. Resultado orçamentário.
b) Subsistema de informações financeiras – registra, processa e evidencia os fatos relacionados aos ingressos e aos desembolsos financeiros, que subsidia a administração com informações tais como:
I. Fluxo de caixa;
II. Resultado primário; e
III. Receita corrente líquida.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Sistema contábil

O sistema contábil é a estrutura de informações para identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público, com o objetivo de orientar o processo de decisão, a prestação de contas e a instrumentalização do controle social.
Esse sistema é organizado em subsistemas de informações, que oferecem produtos diferentes em razão das especificidades demandadas pelos usuários e facilitam a extração de informações.
Conforme as NBCASP, o sistema contábil público estrutura-se nos seguintes subsistemas:

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Aspectos gerais do plano de contas aplicado ao setor público

Continuação 06
Campo de aplicação
O campo de aplicação do plano de contas aplicado ao setor público abrange todas as entidades governamentais, exceto as estatais independentes, cuja utilização é facultativa.
O PCASP deve ser utilizado por todos os poderes de cada ente da federação, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, bem como pelas empresas estatais dependentes.
As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público.
Entende-se por empresa estatal dependente, conforme disposto no art. 2.º, inciso III da LRF, a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Aspectos gerais do plano de contas aplicado ao setor público

Continuação 05
Objetivos
Os objetivos gerais do PCASP correspondem ao estabelecimento de normas e procedimentos para o registro contábil das entidades do setor público e a viabilizar a consolidação das contas públicas.
Seus objetivos específicos são:
a) Atender as necessidades de informação das organizações do setor público;
b) Observar formato compatível com as legislações vigentes, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público - NBCASP;
c) Adaptar-se, tanto quanto possível, às exigências dos agentes externos, principalmente às Normas Internacionais de Contabilidade do setor público (NICSP).

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Aspectos gerais do plano de contas aplicado ao setor público

Continuação 04
Distinção de institutos com conceitos e regimes próprios em classes ou grupos, como no caso de patrimônio e orçamento, mantendo-se seus relacionamentos;
Preservação dos aspectos orçamentários em seus conceitos, regime de escrituração e demonstrativos, com destaque em classes ou grupos de modo a possibilitar visões sob os enfoques patrimonial, orçamentário ou fiscal;
Inexistência de necessária vinculação entre as classificações orçamentária e patrimonial;
Possibilidade de extração de informações de modo a atender seus usuários.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Aspectos gerais do plano de contas aplicado ao setor público

Continuação 03
As diretrizes do PCASP são:
Padronização dos registros contábeis das entidades do setor público de todas as esferas de governo, envolvendo a administração direta e indireta, inclusive fundos, autarquias, agências reguladoras e empresas estatais dependentes de todas as esferas de governo;
Harmonização dos procedimentos contábeis com os princípios e normas de contabilidade, sempre observando a legislação vigente;
Adoção de estrutura codificada e hierarquizada em classes de contas, contemplando as contas patrimoniais, de atos potenciais, de resultado e de planejamento e execução orçamentária além daquelas com funções precípuas de controle;
Flexibilidade para que os entes detalhem, conforme suas necessidades, os níveis inferiores das contas a partir do nível seguinte ao padronizado;
Controle do patrimônio e dos atos de gestão que possam afetá-lo, assim como do orçamento público, demonstrando a situação econômico-financeira da entidade;

sábado, 27 de outubro de 2012

Aspectos gerais do plano de contas aplicado ao setor público

Continuação 02
Diretrizes
A globalização econômica, a evolução tecnológica e sistêmica, a demanda por informações gerenciais e a complexidade das transações no setor público exigem que os instrumentos contábeis utilizados pela gestão pública sejam eficientes, eficazes e tempestivos.
A contabilidade aplicada ao setor público deve submeter-se a mudanças conceituais em virtude do novo modêlo de gestão pública, face ao objetivo de aproximação conceitual com a contabilidade patrimonial. Este objetivo encontra-se nos esforços de organismos internacionais, a exemplo da IFAC (International Federation of Accountants), que estabelece padrões internacionais de contabilidade para o setor público.
Assim, faz-se necessário um plano de contas padronizado para a federação com metodologia, estrutura, conceitos e funcionalidades que o tornem versátil e abrangente, permitindo ao país obter informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais consolidadas por esfera governamental.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Aspectos gerais do plano de contas aplicado ao setor público

Continuação 01
Esse plano foi concebido para possibilitar, de maneira uniforme e sistematizada, o registro contábil de atos e fatos no setor público, proporcionando flexibilidade no gerenciamento e consolidação dos dados, atendendo assim às necessidades de informações dos que atuam na área pública.
O PCASP é a estrutura primária para gerar os demonstrativos contábeis, inclusive os demonstrativos do relatório resumido de execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal e aqueles necessários a geração de informações ao público, incluindo os organismos internacionais.
Essa estrutura contempla a relação de contas contábeis com suas funções, atributos, lançamentos padrões, nomenclatura e explicações gerais de uso.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Aspectos gerais do plano de contas aplicado ao setor público

Motivada pela busca da convergência aos padrões internacionais, a contabilidade pública encontra-se em um momento de transformação. A conjuntura econômica, interna e externa, tem demandado esforços das organizações contábeis nacionais para adoção de conceitos e procedimentos reconhecidos e utilizados internacionalmente.
A Lei n.º 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços, em seu título IX, Da Contabilidade, estabelece:
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.”
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial.”
O PCASP atende as necessidades dos entes da federação e dos demais usuários da informação contábil, e está em conformidade com os princípios da administração pública, com as Leis de finanças e orçamento público e com as normas e princípios contábeis.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Conta contábil - continuação 04

d) Frequência das movimentações no período:
I.Conta estática: pouca movimentação no período;
II. Conta dinâmica: frequente movimentação no período.
e) Necessidade de desdobramento:
I. Conta sintética: aquela que funciona como agregadora, possuindo conta em nível inferior;
II. Conta analítica: aquela que recebe escrituração, não possuindo conta em nível inferior.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Conta contábil - continuação 03

Contas com informações de natureza orçamentária:
Representadas pelas contas que registram aprovação e execução do planejamento e orçamento, inclusive os restos a pagar.
Contas com informações de natureza típica de controle:
Representadas pelas contas não caracterizadas como contas patrimoniais, que tenham função precípua de controle seja para fins de elaboração de informações gerenciais específicas, acompanhamento de rotinas, elaboração de procedimentos de consistência contábil ou para registrar atos que não ensejaram registros nas contas patrimoniais, mas que potencialmente possam vir a afetar o patrimônio.
As contas contábeis podem ainda ser classificadas quanto à:
a) Natureza do saldo:
I.Conta devedora – aquela de possui saldo predominantemente devedor;
II. Conta credora – aquela que possui saldo predominantemente credor;
III. Conta híbrida ou mista – aquela que possuí saldo devedor ou credor.
b) Variação na natureza do saldo:
I.Conta estável – aquela que só possui um tipo de saldo;
II. Conta instável – aquela que possui saldo devedor ou credor.
c) Movimentação que sofrem:
I.Conta unilateral: aquelas que são utilizadas para lançamentos a débito ou a crédito exclusivamente;
II. Conta bilateral: aquela que são utilizadas para lançamentos a débito e a crédito;

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Conta contábil - continuação 02

c) Teoria patrimonialista:
Entende que o objeto de estudo da contabilidade é o patrimônio e que a finalidade contábil é a administração do mesmo. O patrimônio pode ser compreendido pela sua situação estática, pela sua situação dinâmica e pela sua representação quantitativa e qualitativa. De acordo com essa teoria as contas são classificadas em:
I.Contas patrimoniais:
Representam a situação estática, ou seja, o patrimônio, os elementos ativos e passivos, que são os bens, direitos, obrigações com terceiros e o patrimônio líquido;
II.Contas de resultado:
Representam a situação dinâmica e as variações patrimoniais, ou seja, as contas que alteram o patrimônio líquido e demonstram o resultado do exercício.
A estrutura conceitual do plano de contas será baseada na teoria patrimonialista visando a evidenciação dos elementos patrimoniais, a compreensão da composição patrimonial e a demonstração de todos os bens, direitos e obrigações da entidade.
Na contabilidade aplicada ao setor público as contas contábeis são classificadas segundo a natureza das informações que evidenciam:
Contas com informações de natureza patrimonial: representadas pelas contas que integram o ativo, passivo, patrimônio líquido, variações patrimoniais diminutivas (VPD) e variações patrimoniais aumentativas (VPA);

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Conta contábil - continuação 01

A estrutura do plano de contas é influenciada pela teoria das contas, que explica a representação e a classificação das contas contábeis. As principais teorias são as seguintes:
a) Teoria personalista:
Cada conta assume a configuração de uma pessoa no seu relacionamento com a entidade. Dessa forma, caixa, bancos, duplicatas a receber, capital, receitas e despesas representam pessoas com as quais a entidade mantém relacionamento. De acordo com essa teoria, as contas se classificam em:
I.Agentes consignatários (pessoas encarregadas da guarda de valores): representam os bens da empresa;
IIAgentes correspondentes (terceiros que mantêm transações com a empresa): representam os direitos e obrigações;
III.Proprietários (dono e responsável pela riqueza administrada): representam as contas do patrimônio líquido e suas variações, inclusive despesas e receitas.
b) Teoria materialista:
As contas representam relações materiais e se classificam em dois grandes grupos:
I Contas integrais: representam bens, direitos e obrigações exigíveis;
II Contas diferenciais: representam as contas do patrimônio líquido e suas variações, inclusive as receitas e despesas.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Conta contábil

Conta é a expressão qualitativa e quantitativa de fatos de mesma natureza, evidenciando a composição, variação e estado do patrimônio, bem como de bens, direitos, obrigações e situações nele não compreendidas, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo.
As contas são agrupadas segundo suas funções, possibilitando:
a) Identificar, classificar e efetuar a escrituração contábil, pelo método das partidas dobradas, dos atos e fatos de gestão, de maneira uniforme e sistematizada;
b) Determinar os custos das operações do governo;
c) Acompanhar e controlar a execução orçamentária, evidenciando a receita prevista, lançada, realizada e a realizar, bem como a despesa autorizada, empenhada, realizada e as dotações disponíveis;
d) Elaborar os balanços orçamentário, financeiro, patrimonial, demonstração das variações patrimoniais, de fluxo de caixa e do resultado econômico;
e) Conhecer a composição e situação do patrimônio analisado, por meio da evidenciação de todos os ativos e passivos;
f) Analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros;
g) Individualizar os devedores e credores, com a especificação necessária ao controle contábil do direito ou obrigação; e
h) Controlar contabilmente os atos potenciais oriundos de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Plano de contas

É a estrutura básica da escrituração contábil, formada por um conjunto de contas, previamente estabelecido, que permite obter as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis conforme as características gerais da entidade, possibilitando a padronização de procedimentos contábeis.
Objetivo de um plano de contas
O plano de contas de uma entidade tem como objetivo atender, de maneira uniforme e sistematizada, o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade. Desta forma, proporciona maior flexibilidade no gerenciamento e consolidação dos dados e alcança as necessidades de informações dos usuários. Sua entrada de informações deve ser flexível de modo a atender os normativos, gerar informações necessárias à elaboração de relatórios e demonstrativos e facilitar a tomada de decisões e a prestação de contas.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Consolidação das demonstrações contábeis

Continuação 01
As demonstrações contábeis consolidadas devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações:
(a) Identificação e características das entidades do setor público incluídas na consolidação;
(b) Procedimentos adotados na consolidação;
(c) Razões pelas quais os componentes patrimoniais de uma ou mais entidades do setor público não foram avaliados pelos mesmos critérios, quando for o caso;
(d) Natureza e montantes dos ajustes efetuados;
(e) Eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que possam ter efeito relevante sobre as demonstrações contábeis consolidadas.
As demonstrações contábeis consolidadas do setor público são complementadas, além das notas explicativas, por outros quadros analíticos necessários ao esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados consolidados. Serão incluídas nas demonstrações contábeis consolidadas todas as entidades do setor público integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Do balanço patrimonial e da demonstração das variações patrimoniais consolidadas devem ser eliminados:
a) Os valores de quaisquer contas decorrentes de transações entre as entidades incluídas na consolidação;
b) As obrigações constantes na data do balanço patrimonial de uma das entidades (controladora ou controlada) com os direitos registrados na outra entidade referentes ao mesmo negócio.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Consolidação das demonstrações contábeis

A consolidação das demonstrações contábeis objetiva o conhecimento e a disponibilização de macroagregados do setor público, a visão global do resultado e a instrumentalização do controle social.
Assim, a consolidação é o processo que ocorre pela soma ou pela agregação de saldos ou grupos de contas, excluídas as transações entre entidades incluídas na consolidação, formando assim uma unidade contábil consolidada.
Nesse processo de consolidação de demonstrações contábeis devem ser consideradas as relações de dependência entre as entidades do setor público.
As demonstrações consolidadas devem abranger as transações contábeis de todas as unidades contábeis incluídas na consolidação.
Os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser realizadas em documentos auxiliares, não originando nenhum tipo de lançamento na escrituração das entidades que formam a unidade contábil.
As demonstrações contábeis das entidades do setor público, para fins de consolidação, devem ser levantadas na mesma data, admitindo-se a defasagem de até três meses, desde que os efeitos dos eventos relevantes entre as diferentes datas sejam divulgados em notas explicativas.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Principais fontes de estimativa

As notas explicativas devem conter as principais estimativas referentes aos períodos futuros e as fontes de erro de estimativa, na data a que se referem às demonstrações, que têm risco significante de causar ajuste material dos valores contábeis de ativos e passivos no próximo exercício financeiro. A respeito desses ativos e passivos, devem ser informados detalhes sobre sua natureza e valor contábil na data a que se referem às demonstrações.
Outras informações constantes das notas explicativas
(a) O valor dos dividendos, ou distribuições similares, propostos ou declarados antes das demonstrações contábeis serão autorizados para publicação, mas não apropriados como distribuição aos proprietários no período, bem como seu valor por ação;
(b) O valor acumulado de dividendos preferenciais ou similares não apropriados;
(c) Domicílio e classificação jurídica da entidade e a jurisdição da qual faz parte;
(d) Natureza das operações e principais atividades da entidade;
(e) Legislação relevante que rege suas operações; e
(f) Nome da entidade controladora, caso se aplique.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Apresentação dos critérios contábeis

Deve ser informado no sumário dos critérios contábeis significantes:
(a) O regime contábil utilizado;
(b) A extensão em que é aplicado o procedimento transitório referente à adoção das de determinada norma contábil, quando for o caso;
(c) Os critérios de mensuração usados nos itens componentes das demonstrações contábeis, tais como custo histórico, custo corrente, valor realizável líquido, valor justo, valor recuperável ou valor de serviço recuperável. Quando mais de um critério for usado, devem ser indicadas as categorias de ativos e passivos em que cada critério é adotado;
(d) Os julgamentos para escolha dos critérios contábeis que têm efeito mais significante nos valores registrados nas demonstrações contábeis e
(e) Outros critérios contábeis relevantes e necessários à compreensão das demonstrações contábeis.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.10 - Avaliação e mensuração de ativos e passivos em Entidades do setor público - continuação 09
Reavaliação e redução ao valor recuperável
As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do balanço patrimonial, pelo menos:
a) anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados;
b) a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.
Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode ser definido com base em parâmetros de referência que considerem características, circunstâncias e localizações assemelhadas.
Em caso de bens imóveis específicos, o valor justo pode ser estimado utilizando-se o valor de reposição do ativo devidamente depreciado.
O valor de reposição de um ativo depreciado pode ser estabelecido por referência ao preço de compra ou construção de um ativo semelhante com similar potencial de serviço.
Os acréscimos ou os decréscimos do valor do ativo em decorrência, respectivamente, de reavaliação ou redução ao valor recuperável (impairment) devem ser registrados em contas de resultado.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.10 Avaliação e mensuração de ativos e passivos em Entidades do setor público - continuação 08
Diferido
As despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para a prestação de serviços públicos de mais de um exercício e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional, classificados como ativo diferido, são mensurados ou avaliados pelo custo incorrido, deduzido do saldo da respectiva conta de amortização acumulada e do montante acumulado de quaisquer perdas do valor que hajam sofrido ao longo de sua vida útil por redução ao valor recuperável (impairment).

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.10 - Avaliação e mensuração de ativos e passivos em Entidades do setor público - continuação 07
Intangível
Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou de produção, deduzido do saldo da respectiva conta de amortização acumulada e do montante acumulado de quaisquer perdas do valor que hajam sofrido ao longo de sua vida útil por redução ao valor recuperável (impairment).
Deve ser evidenciados em notas explicativas o critério de mensuração ou avaliação dos ativos intangíveis obtidos a título gratuito, bem como a eventual impossibilidade de sua valoração, devidamente justificada.
Os gastos posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo intangível devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços, adicionados ao originalmente avaliados. Qualquer outro gasto deve ser reconhecido como variação patrimonial diminutiva do período em que seja incorrido.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.10 - Avaliação e mensuração de ativos e passivos em Entidades do setor público - continuação 06
Deve ser evidenciados em notas explicativas o critério de mensuração ou avaliação dos ativos do imobilizado obtidos a título gratuito, bem como a eventual impossibilidade de sua valoração, devidamente justificada. Os gastos posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo imobilizado devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços, adicionados aos originalmente avaliados. Qualquer outro gasto deve ser reconhecido como despesa do período em que seja incorrido.
No caso de transferências de ativos, o valor a atribuir deve ser o valor contábil líquido constante nos registros da entidade de origem, salvo se existir valor diferente fixado no instrumento que autorizou a transferência.
Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.
A valorização dos bens de uso comum deve ser efetuada, sempre que possível, ao valor de aquisição, de produção ou de construção.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.10 - Avaliação e mensuração de ativos e passivos em Entidades do setor público - continuação 05
Imobilizado
O ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é mensurado ou avaliado com base no valor de aquisição, produção ou construção.
Quando os respectivos elementos tiverem vida útil econômica limitada, ficam sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante esse período, sem prejuízo das exceções expressamente consignadas.
Em regra, o reconhecimento inicial do ativo imobilizado deve ser contabilizado com base em seu valor de aquisição ou construção, deduzido da depreciação, da amortização ou da exaustão acumulada e do montante acumulado de quaisquer perdas do valor que hajam sofrido ao longo de sua vida útil por redução ao valor recuperável (impairment).
Quando se tratar de ativos do imobilizado obtidos a título gratuito deve ser considerado o valor resultante da avaliação obtida com base em procedimento técnico ou valor patrimonial definido nos termos legais.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.10 - Avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público - continuação 02
Investimentos permanentes
As participações em empresas e em consórcios públicos sobre cuja administração se tenha influência significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo método da equivalência patrimonial.
As demais participações podem ser mensuradas ou avaliadas de acordo com o custo de aquisição.
Os ajustes apurados são contabilizados em contas de variação.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.10 - Avaliação e mensuração de ativos e passivos em Entidadades do setor público - continuação 03
Estoques
Os estoques são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou no valor de produção ou de construção.
Os gastos de distribuição, de administração geral e financeiros são considerados como despesas do período em que ocorrerem.
Se o valor de aquisição, de produção ou de construção dos estoques for superior ao valor de mercado, deve ser ajustado ao valor de mercado.
O método para mensuração e avaliação das saídas dos estoques é o custo médio ponderado.
Quando houver deterioração física parcial, obsolescência, bem como outros fatores análogos, deve ser utilizado o valor de mercado.
Os resíduos e os refugos devem ser valorizados, na falta de critério mais adequado, pelo valor realizável líquido.
Relativamente às situações previstas dos itens 15 a 18 desta Norma, as diferenças de valor de estoques devem ser refletidas em contas de variação.
Os estoques de animais e de produtos agrícolas e extrativos são mensurados ou avaliados pelo valor de mercado, quando atendidas às seguintes condições:
a) que a atividade seja primária;
b) que o custo de produção seja de difícil determinação ou que acarrete gastos excessivos.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.10 - Avaliação e mensuração de ativos e passivos em Entidades do setor público - continuação 02
Créditos e dívidas
Os direitos, os títulos de créditos e as obrigações são mensurados ou avaliados pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço patrimonial.
Os riscos de recebimento de dívidas são reconhecidos em conta de ajuste, a qual será reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram.
Os direitos, os títulos de crédito e as obrigações prefixadas são ajustados a valor presente.
As provisões são constituídas com base em estimativas pelos prováveis valores de realização para os ativos e de reconhecimento para os passivos.
As atualizações e os ajustes apurados são contabilizados em contas de variação.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.10 - Avaliação e mensuração de ativos e passivos em Entidades do setor público - continuação 01
Valor líquido contábil o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Valor realizável líquido a quantia que a entidade do setor público espera obter com a alienação ou a utilização de itens de inventário quando deduzidos os gastos estimados para seu acabamento, alienação ou utilização.
Valor recuperável o valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua alienação, ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, o que for maior.
Avaliação e mensuração
A avaliação e a mensuração dos elementos patrimoniais nas entidades do setor público obedecem aos critérios relacionadas nos itens 4 a 40 desta Norma
Disponibilidades
As disponibilidades em moeda estrangeira são expressas no Balanço Patrimonial ao câmbio vigente na data de sua elaboração.
As aplicações financeiras de liquidez imediata são mensuradas ou avaliadas pelo valor original, atualizadas até a data do balanço patrimonial.
As atualizações apuradas são contabilizadas em contas de variação.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.10 – Avaliação e mensuração de ativos e pasivos em entidades do setor público
Para efeito desta Norma, entende-se por:
Avaliação a atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos. Influência significativa o poder de uma entidade do setor público participar nas decisões de políticas financeiras e operacionais da investida, desde que não signifique um controle conjunto sobre essas políticas.
Mensuração a constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas.
Reavaliação a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esses forem superiores ao valor contábil.
Redução ao valor recuperável (impairment) o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor contábil.
Valor da reavaliação ou valor da redução do ativo a valor recuperável a diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado ou de consenso, com base em laudo técnico. Valor de aquisição é a soma do preço de compra de um bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso. Valor de mercado ou valor justo (fair value) é o valor pelo qual pode ser intercambiado um ativo ou cancelado um passivo entre partes conhecidas ou interessadas que atuam em condições independentes e isentas.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.9 - Depreciação, amortização e exaustão - continuação 04
Divulgação da depreciação, da amortização e da exaustão
As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de imobilizado, em nota explicativa:
a) o método utilizado, a vida útil econômica e a taxa utilizada;
b) o valor contábil bruto e a depreciação, a amortização e a exaustão acumuladas no início e no fim do período;
c) as mudanças nas estimativas em relação a valores residuais, vida útil econômica, método e taxa utilizados.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.9 - Depreciação, amortização e exaustão - continuação 03
Métodos de depreciação, amortização e exaustão
Os métodos de depreciação, amortização e exaustão devem ser compatíveis com a vida útil econômica do ativo e aplicados uniformemente.
Sem prejuízo da utilização de outros métodos de cálculo dos encargos de depreciação, podem ser adotados:
a) o método das quotas constantes: neste método, a taxa de depreciação, amortização ou exaustão é obtida pelo quociente entre o valor a ser depreciado, amortizado ou exaurido e o tempo de vida útil econômica do ativo;
b) o método das somas dos dígitos: neste método, a taxa de depreciação, amortização ou exaustão é obtida da seguinte forma:
I. Somam-se os algarismos que compõem o número de anos de vida útil econômica do ativo;
II. Multiplica-se o valor a ser depreciado, amortizado ou exaurido, a cada ano, pela fração cujo denominador é o resultado obtido na alínea “I” deste item, e o numerador, para o 1.º ano, é o tempo de vida útil econômica estimada (n); para o 2.º ano, n-1; para o 3.º ano, n-2; e assim sucessivamente até o último ano.
c) o método das unidades produzidas neste método, a taxa de depreciação, amortização ou exaustão é o resultado do quociente entre o número de unidades produzidas no período e o número de unidades estimadas a serem produzidas durante a vida útil econômica do ativo.
A depreciação de bens imóveis deve ser calculada com base, exclusivamente, no valor das construções segregado do valor dos terrenos.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.9 - Depreciação, amortização e exaustão - continuação 02
Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil econômica de um ativo:
a) a capacidade de geração de benefícios futuros;
b) o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não;
c) a obsolescência tecnológica;
d) os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo.
A vida útil econômica deve ser definida com base em parâmetros e índices admitidos em norma ou laudo técnico específico.
Nos casos de bens reavaliados, a depreciação, a amortização ou a exaustão devem ser calculadas e registradas sobre o novo valor, considerada a vida útil econômica indicada em laudo técnico específico.
Não estão sujeitos ao regime de depreciação:
a) bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antigüidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros;
b) bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;
c) animais que se destinam à exposição e à preservação;
d) terrenos rurais e urbanos.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.9 - Depreciação, amortização e exaustão - continuação 01
Critérios de mensuração e reconhecimento
Para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados os seguintes aspectos:
a) obrigatoriedade do seu reconhecimento;
b) valor da parcela que deve ser reconhecida no resultado como decréscimo patrimonial e no balanço, representada em conta redutora do respectivo ativo;
c) circunstâncias que podem influenciar seu registro.
O valor depreciado, amortizado ou exaurido, apurado mensalmente, deve ser reconhecido nas variações patrimoniais do exercício.
O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício. Quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alterações devem ser efetuadas.
A depreciação, a amortização e a exaustão devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual.
A depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começa quando o item estiver em condições de uso.
A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.9 – Depreciação, amortizaçãqo e exaustão
Definições
Para efeito desta norma, entende-se por:
Amortização a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
Depreciação a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Exaustão a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.
Valor depreciável, amortizável e exaurível o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual.
Valor líquido contábil o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Valor residual o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.
Vida útil econômica o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.8 - Controle interno - continuação 02
a) a avaliação da probabilidade de sua ocorrência;
b) a forma como serão gerenciados;
c) a definição das ações a serem implementadas para prevenir a sua ocorrência ou minimizar seu potencial; e
d) a resposta ao risco, indicando a decisão gerencial para mitigar os riscos, a partir de uma abordagem geral e estratégica, considerando as hipóteses de eliminação, redução, aceitação ou compartilhamento.
Para efeito desta norma, entende-se por riscos ocorrências, circunstâncias ou fatos imprevisíveis que podem afetar a qualidade da informação contábil.
Procedimentos de controle são medidas e ações estabelecidas para prevenir ou detectar os riscos inerentes ou potenciais à tempestividade, à fidedignidade e à precisão da informação contábil, classificando-se em:
a) procedimentos de prevenção – medidas que antecedem o processamento de um ato ou um fato, para prevenir a ocorrência de omissões, inadequações e intempestividade da Informação contábil;
b) procedimentos de detecção – medidas que visem à identificação, concomitante ou a posteriori, de êrros, omissões, inadequações e intempestividade da informação contábil.
Monitoramento compreende o acompanhamento dos pressupostos do controle interno, visando assegurar a sua adequação aos objetivos, ao ambiente, aos recursos e aos riscos.
O sistema de informação e comunicação da entidade do setor público deve identificar, armazenar e comunicar toda informação relevante, na forma e no período determinados, a fim de permitir a realização dos procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades, orientar a tomada de decisão, permitir o monitoramento de ações e assegurar a realização de todos os objetivos de controle interno.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.8 - Controle interno - continuação 01
Classificação
O controle interno é classificado nas seguintes categorias:
a) operacional – relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da entidade;
b) contábil – relacionado à veracidade e à fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis;
c) normativo – relacionado à observância da regulamentação pertinente.
Estrutura e componentes
Estrutura de controle interno compreende ambiente de controle, mapeamento e avaliação de riscos, procedimentos de controle, informação e comunicação e monitoramento.
O ambiente de controle deve demonstrar o grau de comprometimento da administração e dos recursos da entidade do setor público para o alcance das finalidades do controle interno.
Mapeamento de riscos é a identificação dos eventos ou das condições que podem afetar a qualidade da informação contábil.
Avaliação de riscos corresponde à análise da relevância dos riscos identificados, incluindo:

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.8 – Controle Interno
Abrangência
Controle interno sob o enfoque contábil compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de:
a) salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais;
b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente;
c) propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada;
d) estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas;
e) contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade;
f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, êrros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações.
O controle interno deve ser exercido em todos os níveis da entidade do setor público, compreendendo:
a) a preservação do patrimônio público;
b) o controle da execução das ações que integram os programas;
c) a observância às leis, aos regulamentos e às diretrizes estabelecidas.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.7 - Consolidação das demonstrações contábeis - continuação 02
As demonstrações contábeis consolidadas devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações:
a) identificação e características das entidades do setor público incluídas na consolidação;
b) procedimentos adotados na consolidação;
c) razões pelas quais os componentes patrimoniais de uma ou mais entidades do setor público não foram avaliados pelos mesmos critérios, quando for o caso;
d) natureza e montantes dos ajustes efetuados;
e) eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício que possam ter efeito relevante sobre as demonstrações contábeis consolidadas.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.7 - Consolidação das demonstrações contábeis - continuação 01
Procedimentos para consolidação
No processo de consolidação de demonstrações contábeis devem ser consideradas as relações de dependência entre as entidades do setor público.
As demonstrações consolidadas devem abranger as transações contábeis de todas as unidades contábeis incluídas na consolidação.
Os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser realizados em documentos auxiliares, não originando nenhum tipo de lançamento na escrituração das entidades que formam a unidade contábil.
As demonstrações contábeis das entidades do setor público, para fins de consolidação, devem ser levantadas na mesma data.
Nos casos de consolidação de demonstrações contábeis com datas diferentes de no máximo três meses, devem ser divulgados em notas explicativas os efeitos dos eventos relevantes entre as diferentes datas.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.7 - Consolidação das demonstrações contábeis
A consolidação das demonstrações contábeis objetiva o conhecimento e a disponibilização de macroagregados do setor público, a visão global do resultado e a instrumentalização do controle social.
Definições
Para efeito desta Norma, entende-se por: consolidação de balanços o processo que ocorre pela soma ou pela agregação de saldos ou grupos de contas, excluídas as transações entre entidades incluídas na consolidação, formando uma unidade contábil consolidada. Dependência orçamentária quando uma entidade do setor público necessita de recursos orçamentários de outra entidade para financiar a manutenção de suas atividades, desde que não represente aumento de participação acionária.
Dependência regimental quando uma entidade do setor público não dependente orçamentariamente esteja regimentalmente vinculada a outra entidade. Relação de dependência a que ocorre quando há dependência orçamentária ou regimental entre as entidades do setor público.
Unidade Contábil Consolidada a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais unidades contábeis originárias.

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.6 - Demonstrações Contábeis - continuação 09
a) receita econômica dos serviços prestados e dos bens ou dos produtos fornecidos;
b) custos e despesas identificados com a execução da ação pública; e
c) resultado econômico apurado.
A receita econômica é o valor apurado a partir de benefícios gerados à sociedade pela ação pública, obtido por meio da multiplicação da quantidade de serviços prestados, bens ou produtos fornecidos, pelo custo de oportunidade.
Custo de oportunidade é o valor que seria desembolsado na alternativa desprezada de menor valor entre aquelas consideradas possíveis para a execução da ação pública.
Notas explicativas
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
As informações contidas nas notas explicativas devem ser relevantes, complementares ou suplementares àquelas não suficientemente evidenciadas ou não constantes nas demonstrações contábeis.
As notas explicativas incluem os critérios utilizados na elaboração das demonstrações contábeis, das informações de naturezas patrimonial, orçamentária, econômica, financeira, legal, física, social e de desempenho e outros eventos não suficientemente evidenciados ou não constantes nas referidas demonstrações.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.6 - Demonstrações contábeis - continuação 08
a) das operações;
b) dos investimentos; e
c) dos financiamentos.
O fluxo de caixa das operações compreende os ingressos e os desembolsos relacionados com a ação pública e os demais fluxos que não se qualificam como de investimento ou financiamento.
O fluxo de caixa dos investimentos inclui os recursos relacionados à aquisição e à alienação de ativo não circulante, bem como recebimentos em dinheiro por liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos e outras operações da mesma natureza.
O fluxo de caixa dos financiamentos inclui os recursos relacionados à captação e à amortização de empréstimos e financiamentos.
Demonstração do resultado econômico
A Demonstração do Resultado Econômico evidencia o resultado econômico de ações do setor público.
A Demonstração do Resultado Econômico deve ser elaborada considerando sua interligação com o sistema de custos e apresentar na forma dedutiva, pelo menos, a seguinte estrutura:

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.6 - Demonstrações contábeis - continuação 07
As variações qualitativas são decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.
Para fins de apresentação na Demonstração das Variações Patrimoniais, as variações devem ser agrupadas em ativas e passivas com a seguinte discriminação:
a) variações orçamentárias por categoria econômica;
b) mutações e variações independentes da execução orçamentária em grau de detalhamento compatível com a estrutura do Plano de Contas.
O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais ativas e passivas.
Demonstração dos fluxos de caixa
A Demonstração dos Fluxos de Caixa permite aos usuários projetar cenários de fluxos futuros de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa deve ser elaborada pelo método direto ou indireto e evidenciar as movimentações havidas no caixa e seus equivalentes, nos seguintes fluxos:

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.6 - Demonstrações contábeis - continuação 06
Balanço financeiro
O Balanço Financeiro evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público no período a que se refere, e discrimina:
a) a receita orçamentária realizada por destinação de recurso.
b) a despesa orçamentária executada por destinação de recurso e o montante não pago como parcela retificadora;
c) os recebimentos e os pagamentos extra-orçamentários;
d) as interferências ativas e passivas decorrentes ou não, da execução orçamentária;
e) o saldo inicial e o saldo final das disponibilidades.
A destinação de recursos orçamentários discrimina, no mínimo, a vinculação nas áreas de saúde, educação, assistência e previdência social e segurança.
Demonstração das variações patrimoniais
A Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as variações qualitativas e quantitativas resultantes e as independentes da execução orçamentária, bem como o resultado patrimonial.
As variações quantitativas são decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.6 - Demonstrações contábeis - continuação 05
b) corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.
Os demais passivos devem ser classificados como não circulante.
As contas do ativo devem ser dispostas em ordem decrescente de grau de conversibilidade. As contas do passivo em ordem decrescente de grau de exigibilidade.
Balanço orçamentário
O Balanço Orçamentário evidencia as receitas e as despesas, por categoria econômica, confrontando o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrando o resultado orçamentário e discrimina:
a) as receitas por fonte;
b) as despesas por grupo de natureza.
O Balanço Orçamentário é acompanhado do anexo das despesas por função e subfunção e, opcionalmente, por programa.
O Balanço Orçamentário é estruturado de forma a evidenciar a integração entre o planejamento e a execução orçamentária.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.6 Demonstrações contábeis - continuação 04
b) Passivo – compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público para consecução dos serviços públicos ou mantidas na condição de fiel depositário, bem como as contingências e as provisões;
c) Patrimônio Líquido – representa a diferença entre o Ativo e o Passivo;
d) Contas de Compensação – compreende os atos que possam afetar o patrimônio.
No Patrimônio líquido, deve ser evidenciado o resultado do período segregado dos resultados acumulados de períodos anteriores.
A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade.
Os ativos devem ser classificados como “circulante” quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
a) estarem disponíveis para realização imediata;
b) tiverem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte.
Os demais ativos devem ser classificados como não circulante.
Os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem um dos seguintes critérios:
a) corresponderem a valores exigíveis até o final do exercício seguinte;

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.6 - Demonstrações contábeis - continuação 03
Divulgação das Demonstrações Contábeis
A divulgação das demonstrações contábeis e de suas versões simplificadas é o ato de disponibilizá-las para a sociedade e compreende, entre outras, as seguintes formas:
a) publicação na imprensa oficial em qualquer das suas modalidades;
b) remessa aos órgãos de controle interno e externo, a associações e a conselhos representativos;
c) disposição em local público de livre acesso e por prazo determinado;
d) disponibilização em meios de comunicação eletrônicos de acesso público.
Balanço Patrimonal
O Balanço Patrimonial evidencia qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da Entidade do setor público e está estruturado em:
a) Ativo – compreende as disponibilidades, os bens e os direitos, tangíveis e intangíveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerentes à prestação de serviços públicos;

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.6 - Demonstrações contábeis - continuação 02
As demonstrações contábeis apresentam informações extraídas dos registros e dos documentos que integram o sistema contábil da entidade.
As demonstrações contábeis devem conter a identificação da entidade do setor público, da autoridade responsável e do contabilista.
As demonstrações contábeis devem ser divulgadas com a apresentação dos valores correspondentes ao período anterior.
Nas demonstrações contábeis, as contas semelhantes podem ser agrupadas; os pequenos saldos podem ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 10% (dez por cento) do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedadas a compensação de saldos e a utilização de designações genéricas.
Para fins de publicação, as demonstrações contábeis podem apresentar os valores monetários em unidades de milhar ou em unidades de milhão.
Os saldos devedores ou credores das contas retificadoras devem ser apresentados como valores redutores das contas ou do grupo de contas que lhes deram origem.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.6 - Demonstrações contábeis - continuação 01
Método indireto é o procedimento contábil para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, que evidencia as principais classes de recebimentos e pagamentos a partir de ajustes ao resultado patrimonial, nos seguintes elementos:
a) de transações que não envolvem caixa e seus equivalentes;
b) de quaisquer diferimentos ou outras apropriações por competência sobre recebimentos ou pagamentos;
c) de itens de receita ou despesa orçamentária associados com fluxos de caixa e seus equivalentes das atividades de investimento ou de financiamento.
Demonstrações contábeis
As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo contabilidade aplicada ao setor público são:
a) Balanço Patrimonial;
b) Balanço Orçamentário;
c) Balanço Financeiro;
d) Demonstração das Variações Patrimoniais;
e) Demonstração dos Fluxos de Caixa;
f ) Demonstração do Resultado Econômico.
As demonstrações contábeis devem ser acompanhadas por anexos, por outros demonstrativos exigidos por Lei e pelas notas explicativas.