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terça-feira, 2 de outubro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.10 - Avaliação e mensuração de ativos e passivos em Entidades do setor público - continuação 07
Intangível
Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou de produção, deduzido do saldo da respectiva conta de amortização acumulada e do montante acumulado de quaisquer perdas do valor que hajam sofrido ao longo de sua vida útil por redução ao valor recuperável (impairment).
Deve ser evidenciados em notas explicativas o critério de mensuração ou avaliação dos ativos intangíveis obtidos a título gratuito, bem como a eventual impossibilidade de sua valoração, devidamente justificada.
Os gastos posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo intangível devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços, adicionados ao originalmente avaliados. Qualquer outro gasto deve ser reconhecido como variação patrimonial diminutiva do período em que seja incorrido.

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