Páginas

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.9 - Depreciação, amortização e exaustão - continuação 01
Critérios de mensuração e reconhecimento
Para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados os seguintes aspectos:
a) obrigatoriedade do seu reconhecimento;
b) valor da parcela que deve ser reconhecida no resultado como decréscimo patrimonial e no balanço, representada em conta redutora do respectivo ativo;
c) circunstâncias que podem influenciar seu registro.
O valor depreciado, amortizado ou exaurido, apurado mensalmente, deve ser reconhecido nas variações patrimoniais do exercício.
O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício. Quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alterações devem ser efetuadas.
A depreciação, a amortização e a exaustão devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual.
A depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começa quando o item estiver em condições de uso.
A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário