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segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.9 - Depreciação, amortização e exaustão - continuação 03
Métodos de depreciação, amortização e exaustão
Os métodos de depreciação, amortização e exaustão devem ser compatíveis com a vida útil econômica do ativo e aplicados uniformemente.
Sem prejuízo da utilização de outros métodos de cálculo dos encargos de depreciação, podem ser adotados:
a) o método das quotas constantes: neste método, a taxa de depreciação, amortização ou exaustão é obtida pelo quociente entre o valor a ser depreciado, amortizado ou exaurido e o tempo de vida útil econômica do ativo;
b) o método das somas dos dígitos: neste método, a taxa de depreciação, amortização ou exaustão é obtida da seguinte forma:
I. Somam-se os algarismos que compõem o número de anos de vida útil econômica do ativo;
II. Multiplica-se o valor a ser depreciado, amortizado ou exaurido, a cada ano, pela fração cujo denominador é o resultado obtido na alínea “I” deste item, e o numerador, para o 1.º ano, é o tempo de vida útil econômica estimada (n); para o 2.º ano, n-1; para o 3.º ano, n-2; e assim sucessivamente até o último ano.
c) o método das unidades produzidas neste método, a taxa de depreciação, amortização ou exaustão é o resultado do quociente entre o número de unidades produzidas no período e o número de unidades estimadas a serem produzidas durante a vida útil econômica do ativo.
A depreciação de bens imóveis deve ser calculada com base, exclusivamente, no valor das construções segregado do valor dos terrenos.

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