Os serviços a serem postados serão o repasse de informações contábeis, artigos e publicações relacionadas com a matéria. Tem como base a carência destas informações específicas de contabilidade governamental e sua execução orçamentária a um público carente deste setor, entre eles podemos citar: estudantes, profissionais responsáveis pela contabilidade pública nos três níveis de governo e outros que trabalhem ou se dediquem em orçamento e contabilidade.
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
Formalidade do registro contábil
Continuação 05
O registro dos bens, direitos e obrigações deve possibilitar a indicação dos elementos necessários à sua perfeita caracterização e identificação. Em cumprimento à Lei 4.320/1964 os débitos e créditos serão escriturados com individualização do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.
Os atos da administração com potencial de modificar o patrimônio da entidade devem estar evidenciados, nas contas de compensação do balanço patrimonial, em cumprimento ao § 5.º do art. 105 da Lei 4.320/1964:
“§ 5.º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.”
Esses atos serão devidamente registrados em contas de natureza de controle.
Exemplo:
Registro de contrato de fornecimento de bens:
Título da conta
D Obrigações contratuais – Valor contratado
C Obrigações contratuais a executar
Teresina, 21 de novembro de 2012.
Registro do contrato de fornecimento de bens, conforme processo licitatório n.º 31200.000174/2009. Aquisição de materiais de expediente do fornecedor Rápido Teresinense. Nota de empenho n.º 2012.
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