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domingo, 19 de fevereiro de 2012

Tipos de empenhos utilizados na execução orçamentária

Ordinário
Conhecido também, como empenho comum, é aquele emitido para determinado credor e relativo a uma única prestação, de valor indivisível. É emitido para um determinado fornecimento de material, à prestação de certo serviço ou à execução de uma obra. Não há parcelamento na liquidação da obrigação, nem descontos, muito menos acréscimos. É perfeitamente definido o valor e o credor.
Global
É o empenho que engloba pagamentos parcelados relativos a determinado contrato. O credor e suas obrigações estão perfeitamente definidos. Em tudo, esta modalidade de empenho é igual ao ordinário. Distingue-se do ordinário apenas por seu histórico, onde se esclarece a forma de pagamento. São despesas típicas de empenho global àquelas que se referem a aluguéis, manutenções, conservação, limpeza e pessoal. Quase sempre se refere a pagamentos mensais sucessivos e de mesmo valor. No caso de aluguéis, quando já existe um contrato de locação, por período e valor mensal certos, não há a necessidade de se emitir uma nota de empenho em cada mês. Para tais despesas emite-se no início do exercício um empenho global pelo total da despesa do ano, esclarecendo-se no histórico o valor da prestação mensal. Deve está definido, assim como o objeto da despesa.
Por estimativa
A expressão estimativa significa que o valor final da despesa é desconhecido. Como por exemplo, a construção de uma obra de grande porte, que será entregue parceladamente e que para cada etapa da obra, corresponderá um pagamento a ser efetuada a empresa responsável, que dependerá evidentemente da medição da parte entregue. A despesa total será conhecida por aproximação e os pagamentos parciais serão conhecidos somente após a medição de cada parte. Para estes pagamentos parciais emite-se a nota de sub-empenho.

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