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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Reserva de contingência

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o projeto de Lei orçamentária anual contenha reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, será estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO), destinadas ao atendimento de passivos contingenciais e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Conforme vimos, a Reserva de Contingência é uma dotação global, sem programação, correspondente a um percentual da Receita Corrente Líquida, de acordo com o que for estabelecido anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que poderá ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais oriundos do atendimento de passivos contingenciais e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
A Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de quatro de maio de 2001, determina que a Reserva de Contingência seja identificada nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelo código 99.999.9999., no que se refere as classificações por função e sub-função e estrutura programática, onde o X representa a codificação da ação e o respectivo detalhamento. Quanto a natureza da despesa, será identificada com o código 9.9.99.99.99.

2 comentários:

  1. E para o novo plano de contas? Onde encaixaríamos essas contas?

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    1. Boa noite, Leandro.
      A Reserva de Contigência será identificada no orçamento pelo código, acima. Ou seja: 99.9999.9999 e quando executada será em uma das classificações de despesa conforme o caso. No plano de contas deverá figurar em uma variação patrimonial diminutiva, código: 3.4.9 - outras variações patrimoniais diminutivas-financeira. Pode ser juros e encargos em sentenças judiciais - 3.4.9.1 ou juros e encargos em indenizações e restituições - 3.4.9.2 entre outros.

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