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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Suprimentos de fundos(regime de adiantamento) - Continuação 01

O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:
01 - Para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
02 - Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento e
03 - Para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
Não se concederá suprimento de fundos:
01 - A responsável por dois suprimentos;
02 - A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.
03 - A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação e
04 - A servidor declarado em alcance.

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