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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Descentralização de créditos orçamentários

A Descentralização dos créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentacão de parte do orcamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programatica e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orcamentária.
A descentralização de créditos orcamentários não se confundem com transferências e transposição, pois não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias créditos adicionais; e não alteram a unidade orçamentária classificação institucional detentora do crédito orcamentário aprovado na Lei orcamentária ou em créditos adicionais.
Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, tambem chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.
Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orcamentária será realizada por outro órgão ou entidade.
A descentralização de crédito externa dependerá de celebração de convênio ou instrumento congênere, disciplinando a consecução do objetivo colimado e as relações e obrigações das partes.

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