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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Restos a pagar

Boa tarde a todos
O cancelamento de restos a pagar processados, que é uma insubsistência passiva (aumento de ativo), deve vir sempre acompanhado pela baixa do bem ou  do serviço que lhe deu origem. O lançamento a ser considerado é  o de se debitar aquelas obrigações a crédito de uma VPA (variação patrimonial ativa, independente da execução orçamentária), em seguida credita-se o bem ou o serviço pela baixa, depois  debita-se uma VPP (variação patrimonial passiva, independente da execução orçamentária) pelo mesmo valor, para que haja a compensação de valores e evidentemente o não aumento patrimonial. Independente da execução orçamentária porque se relaciona a fatos não dependentes da execução orçamentária. Pois bem, agora imaginemos um cancelamento de restos a pagar não processados, neste caso o bem não foi recebido nem o serviço foi prestado. Somente haverá o primeiro lançamento, ou seja: debita-se a obrigação e credita-se a VPA (variação patrimonial ativa, independente da execução orçamentária), a baixa é dada em uma obrigação que não existe (não houve a entrada de um bem ou de um serviço)  e o crédito é consignado a fato que irá aumentar a situação líquida da Entidade.
obrigado pela atenção.
Manoel

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