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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Administração pública

                 Não é uma entidade produtiva propriamente dita, à semelhança de uma empresa privada, que visa ao lucro econômico, mas também tem que administrar receitas e despesas, pois visa ao lucro social. Suas fontes de receitas são os tributos e as transferências. Suas despesas tanto podem ser os gastos com prestação de serviço públicos, quanto aos aplicados em Investimentos e Inversões Financeiras.                          
                   Na administração pública não há liberdade pessoal, ou seja: enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a Lei não proíbe, na gestão pública só é permitido fazer o que está previsto em Lei.
            É importante ressaltar que o Estado é chamado de Primeiro Setor da economia. As empresas da área privada, é o Segundo, enquanto o Terceiro Setor é formado pelas Organizações não Governamentais   (ONGs) que executam tarefas públicas em parceria com o Estado e com as empresas particulares.                               
                       Para que possa atingir suas finalidades, o Estado necessita organizar-se. Para tanto, a administração pública é exercida por órgãos da administração Direta, Indireta e Delegada. A administração Direta compreende a organização administrativa do Estado. Essa divisão orgânica é feita pela própria CF quando cria os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.



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