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sábado, 26 de novembro de 2011

Orçamento Público (continuação 04)

Vedações Constitucionais Além de atender aos princípios orçamentários, temos que conhecer algumas regras constitucionais pertinentes a esse assunto. O título VI, capítulo II da CF dispõe sobre as finanças públicas nacionais e, na seção II deste capítulo, são incorporadas às regras pertinentes ao planejamento e orçamento. Vale lembrar que a Constituição Federal estabelece, com relação à matéria orçamentária, algumas regras gerais que deverão ser observados por todos os Entes Federados. No entanto, é de competência concorrente da União, Estado e do Distrito Federal legislar sobre o orçamento. Sendo assim, é de competência da União legislar sobre normas gerais, os Estados e o DF exercerão a competência legislativa plena para atender as suas peculiaridades. Entre estas regras, é de fundamental importância que conheçamos as vedações constantes no art. 167 do texto constitucional, a saber:

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