Os serviços a serem postados serão o repasse de informações contábeis, artigos e publicações relacionadas com a matéria. Tem como base a carência destas informações específicas de contabilidade governamental e sua execução orçamentária a um público carente deste setor, entre eles podemos citar: estudantes, profissionais responsáveis pela contabilidade pública nos três níveis de governo e outros que trabalhem ou se dediquem em orçamento e contabilidade.
segunda-feira, 28 de novembro de 2011
Orçamento público(continuação 05)
Art. 167 – São vedados:
I – O inicio de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual;
II – A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III – A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo poder Legislativo por maioria absoluta;
IV – A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159. Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinados, respectivamente, pelos artigos. 198, § 2.º, e 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas, previstas no art. 165, § 8.º, bem como o disposto no § 4.º deste artigo;
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