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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Administração Indireta/Delegada

Bom dia todos                     
                        A administração indireta caracteriza-se como serviço público ou de interesse público, transferida ou deslocada do Estado para outra entidade por ele criada ou cuja criação é por ele autorizada. Ex. Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.            
               A administração delegada complementa a ação do Estado, executando serviços de utilidade pública por cooperação: Organizações para/administrativas de direito privado criadas pelo Estado isoladamente ou em conjunto com particulares. Ex. Sesi, Sesc, Senac e Sebrae. Por colaboração: Descentraliza a atividade administrativa do Estado para órbita privada, constituindo na delegação de encargos públicos a terceiros. Ex. Concessionários ou permissionários de serviços públicos.
Manoel

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