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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Orçamento público (continuação 06)

Vedações... V – A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; VI – A transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro, sem prévia autorização legislativa; VII – A concessão ou utilização de créditos ilimitados; VIII – A utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de Empresas, Fundações e Fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5.º; IX – A instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa; X – A transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federais e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; XI – A utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I/a e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

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