1 - Divulgação anual das contas
– Municípios consolidam suas contas e encaminham ao Estado e
à União até 30 de abril
– Estados consolidam suas contas e encaminham à União até 31 de maio
– União consolida as suas contas e de todos os entes da federação
– divulga até o dia 30 de junho.
2 - Relatório Resumido da Execução Orçamentária
- Bismestral, conterá, entre outros:
- apuração da receita corrente líquida
- receitas e despesas previdenciárias
- restos a pagar
- projeções atuariais dos
regimes de previdência
- variação
patrimonial, evidenciando a aplicação dos recursos de alienação de ativos
- justificativa de limitação de empenho
3- Relatório de Gestão Fiscal
Quadrimestral (publicado até 30 dias após), assinado pelos chefes dos Poderes de cada ente e autoridades responsáveis, conterá:
- comparativo dos montantes com os limites de pessoal, de dívida, operações de crédito, AROs e garantias
- indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassados os limites
- demonstrativos das disponibilidades de caixa e da inscrição em restos a pagar
Art. 49
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão
disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder
Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração,
para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da
sociedade.
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