Páginas

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Prazos - L R F

     I – 1 ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 habitantes
   II – 2 anos para os Municípios que tenham entre 50.000 e 100.000 habitantes;
   III – 4 anos para os Municípios que tenham até 50.000 habitantes.
Sanção  
 O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos sujeita o ente ao impedimento de receber transferências voluntárias

Nenhum comentário:

Postar um comentário