I – 1 ano para a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios com mais de
100.000 habitantes;
II – 2 anos para os Municípios que tenham entre
50.000 e 100.000 habitantes;
III – 4 anos para os Municípios que tenham até 50.000 habitantes.
Sanção
O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos sujeita o ente ao impedimento de receber transferências voluntárias
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