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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205 / SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988

Continuação 04

SANEAMENTO DE MATERIAL
7
Esta atividade visa a otimização física dos materiais em estoque ou em uso decorrente da simplificação de variedades, reutilização, recuperação e movimentação daqueles considerados ociosos ou recuperáveis, bem como a alienação dos antieconômicos e irrecuperáveis.
7.11
Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se efetiva com o competente Termo de Responsabilidade, assinado pelo consignatário, ressalvados aqueles de pequeno valor econômico, que deverão ser relacionados (relação carga), consoante dispõe a I.N./ SEDAP n.º 142/83.
7.13
Para efeito de identificação e inventário os equipamentos e materiais permanentes receberão números sequenciais de registro patrimonial.

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