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terça-feira, 20 de agosto de 2013

Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990

Continuação 08
Artigo 17
São motivos para a inutilização de material, dentre outros: 
  I -A sua contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia; 
 II -A sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro material; 
III -A sua natureza tóxica ou venenosa; 
IV -A sua contaminação por radioatividade; 
V -O perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros. 

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