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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205 / SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988

Continuação 01
3.2 - São considerados documentos hábeis para recebimento, em tais casos rotineiros:
a) Nota Fiscal, Fatura e Nota fiscal/Fatura;
b) Termo de Cessão/Doação ou Declaração exarada no processo relativo à Permuta;
c) Guia de Remessa de Material ou Nota de Transferência; ou 
d) Guia de Produção.
6 - Para fins desta I.N., considera-se-a):
a) Carga  
A efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário;
b) Descarga 
A transferência desta responsabilidade.

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