Continuação 02
Parágrafo único
O material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como:
a) ocioso
Quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
b) recuperável
Quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinqüenta por cento de seu valor de mercado;
c) antieconômico
Quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
d) irrecuperável
Quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
Os serviços a serem postados serão o repasse de informações contábeis, artigos e publicações relacionadas com a matéria. Tem como base a carência destas informações específicas de contabilidade governamental e sua execução orçamentária a um público carente deste setor, entre eles podemos citar: estudantes, profissionais responsáveis pela contabilidade pública nos três níveis de governo e outros que trabalhem ou se dediquem em orçamento e contabilidade.
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