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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205 / SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988

DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO

3 -  Recebimento
 É o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao órgão público no local previamente designado, não implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor ao órgão recebedor. Ocorrerá nos almoxarifados, salvo quando o mesmo não possa ou não deva ali ser estocado ou recebido, caso em que a entrega se fará nos locais designados. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada do material será sempre no Almoxarifado.

3 - 1 - O recebimento, rotineiramente, nos órgãos sistêmicos, decorrerá de:
a) compra;
b) cessão;
c) doação;
d) permuta;
e) transferência; 
f) produção interna.

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