•Objetivos da L R F - 02
Em particular, a LRF vem atender à prescrição do artigo 163 da CF de 1988, cuja redação é a seguinte:
Lei complementar disporá sobre:
II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;
III – concessão e resgate de títulos da dívida pública;
IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;
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