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terça-feira, 2 de julho de 2013

Lei de Responsabilidade Fiscal


Objetivos  da  L R F - 02

         Em particular, a LRF vem atender à prescrição do artigo 163 da CF de 1988, cuja redação é a seguinte: 

             Lei complementar disporá sobre: 
               I – finanças públicas;   
   
             II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;  
 
           III – concessão e resgate de títulos da dívida pública;   

            IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;

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