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terça-feira, 30 de julho de 2013

DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO - LRF


LDO
LOA ou em seus créditos adicionais
(salvo BACEN para Instituição Financeira)
LEI ESPECÍFICA

Lei Capiberibe
Fortalecimento da Transparência e Controle                   
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante
        I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;       

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