§ 1.o
A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 2.o
Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - Efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - Não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - Enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
§ 3.o
Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1.o deste artigo."
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