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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Despesas com Pessoal/Câmara de Vereadores/CF/88 - art. 29A


§ 1.o  
         A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

§ 2.o  
     Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

I - Efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

II - Não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

III - Enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

§ 3.o  
  Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1.o deste artigo."

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