§ 3.o
A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentiais e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
PASSIVOS CONTINGENTES
ATIVOS NÃO REALIZÁVEIS
Nenhum comentário:
Postar um comentário