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segunda-feira, 29 de julho de 2013

Destinação para outro Ente


TRANSFERÊCIAS VOLUNTÁRIAS
PÚBLICO – PRIVADO = DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO
PAGAMETOS FUTUROS
DÍVIDA E ENDIVIDAMENTO
ARO
RESTOS A PAGAR
     PÚBLICO – PÚBLICO =

DESTINAÇÃO DE RECURSOS    (01)   PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO
A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

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