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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.5 – Registro contábil
Para efeito desta Norma, entende-se por:
Documento de suporte qualquer meio, físico ou eletrônico, utilizado para sustentação ou comprovação do registro contábil.
Formalidades do registro contábil
A entidade do setor público deve manter procedimentos uniformes de registros contábeis, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico, em rigorosa ordem cronológica, como suporte às informações.
São características do registro e da informação contábil no setor público:
a) Objetividade – o registro deve representar a realidade dos fenômenos patrimoniais em função de critérios técnicos contábeis preestabelecidos em normas ou com base em procedimentos adequados, sem que incidam preferências individuais que provoquem distorções na informação produzida.
b) Confiabilidade – o registro e a informação contábil devem reunir requisitos de verdade e de validade que possibilitem segurança e credibilidade aos usuários no processo de tomada de decisão.
c) Comparabilidade – os registros e as informações contábeis devem possibilitar a análise da situação patrimonial de entidades do setor público ao longo do tempo e estaticamente, bem como a identificação de semelhanças e diferenças dessa situação patrimonial com a de outras entidades.

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