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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.1 - Conceituação, objeto e campo de aplicação - continuação 02
Campo de aplicação
O campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público abrange todas as entidades do setor público.
As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público, considerando-se o seguinte escopo:
a) integralmente, pelo menos, as entidades governamentais, inseridas nos orçamentos fiscal e da seguridade social, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
b) parcialmente, no que couber, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
Unidade contábil
Unidade contábil é a soma, agregação ou divisão de patrimônios autônomos de uma ou mais entidades do setor público.
O conceito de Unidade Contábil é aplicável nas seguintes situações:
a) registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, bem como de evidenciação para os usuários da contabilidade e instrumentalização do controle social;
b) unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados;
c) consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais ou necessidades gerenciais.
Unidade contábil é classificada em:
a) Originária – representa o patrimônio das entidades do setor público;
b) Descentralizada – representa parcela do patrimônio de Unidade contábil originária;
c) Unificada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais unidades contábeis descentralizadas e
d) Consolidada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais unidades contábeis originárias.

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