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terça-feira, 14 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.5 - Registro contábil - continuação 03
e) contas específicas que possibilitam a apuração de custos;
f) tabela de codificação de registros que identifique o tipo de transação, as contas envolvidas, a movimentação a débito e a crédito e os subsistemas utilizados.
O registro deve ser efetuado em idioma e moeda corrente nacionais, em livros ou meios eletrônicos que permitam a identificação e o seu arquivamento de forma segura.
Quando se tratar de transação em moeda estrangeira, esta, além da inscrição gráfica, deve ser convertida em moeda nacional, aplicando-se-lhe a taxa de câmbio oficial na data da transação.
O Livro Diário e o Livro Razão constituem fontes de informações contábeis permanentes e neles são registradas as transações que afetem ou possam vir a afetar a situação patrimonial.
O Livro Diário e o Livro Razão devem ficar à disposição dos usuários e dos órgãos de controle, na unidade contábil, no prazo estabelecido em legislação específica.
Os registros contábeis devem ser efetuados de forma analítica, refletindo a discriminação constante em documentação de suporte, em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Os registros contábeis devem ser validados por contabilistas, com base em documentação hábil e em conformidade às normas e às técnicas contábeis.
Os registros realizados extemporaneamente devem consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do atraso.

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