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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.4 – Transações no setor público
Para efeito desta Norma, entende-se por: Transações no setor público os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade.
Natureza das transações no setor público e seus reflexos no patrimônio público.
De acordo com as características das transações no setor público e os seus reflexos no patrimônio público, estas podem ser classificadas nas seguintes naturezas:
a) econômico-financeira – corresponde às transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais;
b) administrativa – corresponde às transações originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público.

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