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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.5 - Registro contábil - continuação 02
j) Imparcialidade – os registros contábeis devem ser realizados e as informações devem ser apresentadas de modo a não privilegiar um interesse específico e que não seja de interesse particular de determinado agente ou entidade.
k) Fidedignidade – os registros contábeis realizados e as informações apresentadas devem representar fielmente o fenômeno contábil que lhes dá origem.
l) Representatividade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem conter todos os aspectos relevantes.
m) Integridade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem reconhecer os fenômenos patrimoniais em sua totalidade, não podendo ser omitidas partes do fato gerador.
A entidade do setor público deve manter sistema de informação contábil refletido em plano de contas que compreenda:
a) a terminologia de todas as contas e sua adequada codificação, bem como a identificação do subsistema a qual pertence, a natureza e o grau de desdobramento, de modo a possibilitar os registros de valores efetivos e potenciais e a integração dos subsistemas;
b) a enunciação das funções atribuídas a cada uma das contas;
c) o funcionamento das contas;
d) a utilização do método das partidas dobradas em todos os registros dos atos e dos fatos que afetam ou possam vir a afetar o patrimônio das entidades do setor público, de acôrdo com sua natureza orçamentária, financeira, patrimonial e de compensação nos respectivos subsistemas contábeis;

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