Páginas

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.2 – Patrimonios e sistemas contábeis
Para efeito desta Norma, entende-se por circulante o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até o término do exercício seguinte. Conversibilidade a qualidade do que pode ser conversível, ou seja, característica de transformação de bens e direitos em moeda. Exigibilidade a qualidade do que é exigível, ou seja, característica inerente às obrigações Pelo prazo de vencimento. Não Circulante o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte. Unidade Contábil a soma, a agregação ou a divisão de patrimônios autônomos de uma ou mais entidades do setor público.
Patrimônio público
Patrimônio público é o conjunto de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pela entidade do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos.
Classificação do patrimônio público sob o enfoque contábil.
O patrimônio público é estruturado em três grupos:
a) Ativo – compreende as disponibilidades, os bens e os direitos, tangíveis e intangíveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerentes à prestação de serviços públicos;
b) Passivo – compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público para consecução dos serviços públicos ou mantidas na condição de fiel de positário, bem como as contingências e as provisões;
c) Patrimônio Líquido – representa a diferença entre o Ativo e o Passivo.
A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em circulante e não circulante, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade. Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
a) estarem disponíveis para realização imediata;
b) tiverem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte.
Os demais ativos devem ser classificados como não circulante.

Nenhum comentário:

Postar um comentário